TJRO - 0806448-69.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 11:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 30/11/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:39
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:02
Decorrido prazo de NILTON BARRETO LINO DE MORAES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:02
Decorrido prazo de EDILUCIA FERREIRA LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 03:20
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
06/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:15
Recurso Especial não admitido
-
06/11/2023 13:15
Negado seguimento ao recurso
-
26/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:25
Decorrido prazo de EDILUCIA FERREIRA LIMA em 30/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:21
Decorrido prazo de EDILUCIA FERREIRA LIMA em 11/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:03
Decorrido prazo de EDILUCIA FERREIRA LIMA em 30/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
10/09/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:32
Decorrido prazo de EDILUCIA FERREIRA LIMA em 11/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
10/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
08/09/2021 11:43
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número (9)
-
02/07/2021 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/07/2021 08:51
Decorrido prazo de EDILUCIA FERREIRA LIMA - CPF: *72.***.*23-15 (AGRAVADO) em .
-
10/06/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0806448-69.2020.8.22.0000 Recurso Especial em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 70153796920208220001 - Porto Velho / 1ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875-A) Recorrida: Edilucia Ferreira Lima Advogado: Leonardo Ferreira de Melo (OAB/RO 5959) Advogado: Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 07/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 8 de junho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
08/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 09:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/06/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 76 de 28/04/2021 a 05/05/2021 AUTOS N. 0806448-69.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 AGRAVADA : EDILÚCIA FERREIRA LIMA ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA DE MELO – RO5959 ADVOGADO(A): NILTON BARRETO LINO DE MORAES – RO3974 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/08/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de Instrumento.
PASEP.
Legitimidade passiva do Banco do Brasil.
Prescrição.
Não ocorrência.
Recurso não provido.
O Banco do Brasil é competente para figurar no polo passivo da demanda que não questiona os parâmetros definidos pelo Conselho Diretor do PIS/PASEP, mas sim os desfalques decorrentes da gestão inadequada do fundo, lastreada na aplicação equivocada dos índices de correção monetária.
A prescrição da pretensão discutida nos autos deve ser analisada à luz do que prevê o Código Civil e, por se tratar de hipótese sem previsão expressa no art. 206, deve ser aplicado o prazo geral de dez anos previsto no art. 205. -
19/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:44
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e não-provido.
-
07/05/2021 12:45
Deliberado em sessão
-
19/04/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:19
Pedido de inclusão em pauta
-
05/10/2020 17:49
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 17:49
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 17:44
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 07:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 17:58
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2020 16:15
Expedição de Ofício.
-
04/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2020 09:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 09:01
Juntada de termo de triagem
-
17/08/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005537-65.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Luiz Carlos Bison
Advogado: Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andr...
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/03/2021 12:06
Processo nº 7005537-65.2020.8.22.0001
Luiz Carlos Bison
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/02/2020 16:53
Processo nº 0807346-82.2020.8.22.0000
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Luiz Carlos da Silva Manussakis
Advogado: Ney Teixeira Lopes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/09/2020 18:59
Processo nº 7052198-10.2017.8.22.0001
Lote 01 Empreendimentos
Marcos Fabricio Sena de Oliveira
Advogado: Iago do Couto Nery
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2019 13:36
Processo nº 7052198-10.2017.8.22.0001
Incorporadora Porto Velho LTDA
Marcos Fabricio Sena de Oliveira
Advogado: Daniella Peron de Medeiros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/12/2017 10:27