TJRO - 7006043-41.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 08:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/06/2021 11:46
Transitado em Julgado em 18/06/2021
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28/06/2021 11:46
Expedição de #Não preenchido#.
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28/06/2021 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
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25/05/2021 09:46
Expedição de #Não preenchido#.
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21/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 28/04/2021 a 05/05/2021 AUTOS N. 7006043-41.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE BARROSO SERPA – RO9117 ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 ADVOGADO(A): IRAN DA PAIXÃO TAVARES JÚNIOR – RO5087 APELADO : GENIVALDO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): PABLO ROSA CORRÊA CARNEIRO DE ANDRADE – RO4635 ADVOGADO(A): MARX SILVÉRIO ROSA CORRÊA CARNEIRO – RO8611 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/11/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Indenização do seguro DPVAT.
Inadimplência do pagamento do prêmio.
Aplicação da Súmula 257 do STJ.
Sucumbência. Eventual inadimplência do prêmio do seguro DPVAT não constitui motivo para a recusa do pagamento da indenização à vítima, mesmo que seja a proprietária do veículo. A fixação da indenização em quantia inferior à sugerida na petição inicial não caracteriza sucumbência recíproca, pois, nos casos de cobrança do seguro DPVAT, o cálculo do valor da indenização depende da consideração da situação da vítima, da lesão acometida e dos critérios legais para fixá-lo. -
20/05/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 08:27
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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07/05/2021 10:08
Deliberado em sessão
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18/04/2021 18:00
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2021 16:15
Pedido de inclusão em pauta
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20/11/2020 12:06
Conclusos para decisão
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20/11/2020 12:05
Juntada de termo de triagem
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19/11/2020 18:24
Recebidos os autos
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19/11/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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