TJRO - 7001209-12.2018.8.22.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/09/2021 14:29
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 10:16
Expedição de #Não preenchido#.
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31/08/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARECIS em 29/07/2021 23:59.
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07/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7001209-12.2018.8.22.0018 Apelação (PJe) Origem: 7001209-12.2018.8.22.0018 Santa Luzia do Oeste/Vara Única Apelante: Município de Parecis Advogado: Renato Antônio Pereira (OAB/RO 5806) Apelada: Rosana Rodrigues Soares Advogada: Luana Novaes Schotten De Freitas (OAB/RO 3287) Apelado: J.
E.
P.
R. representado por R.R.S. Advogada: Luana Novaes Schotten De Freitas (OAB/RO 3287) Apelado: J.
P.
P.
R. representado por R.R.S. Advogada: Luana Novaes Schotten De Freitas (OAB/RO 3287) Apelado: C.
P.
D.
S.
J. representado por R.R.S. Advogada: Luana Novaes Schotten De Freitas (OAB/RO 3287) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 28/11/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Acidente de trânsito.
Responsabilidade civil.
Buraco na estrada.
Responsabilidade objetiva da administração.
Inexistência de culpa da vítima.
Redução do dano moral.
Recurso não provido. 1 – O Município, em caso de dano, assume responsabilidade objetiva de repará-lo, quando demonstrado que o acidente de trânsito decorreu da omissão na conservação da estrada. 2- Ausente provas nos autos que a vítima conduzia o veículo com negligência, imprudência ou imperícia, ônus que cabia à apelante conforme dispõe o artigo 333, II, do CPC. 3 - Admite-se a alteração do “quantum” arbitrado a título de danos morais, quando houver violação ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, mostrando-se ínfimo ou exorbitante. 4 - O pensionamento deve perdurar até o filho completar 25 anos, em razão de acidente de trânsito, reputando-se presumida a dependência econômica em relação aos pais. -
21/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 15:12
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (CUSTOS LEGIS) e não-provido.
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13/05/2021 19:36
Deliberado em sessão
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13/05/2021 19:35
Deliberado em sessão
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04/05/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/11/2020 14:42
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 12:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 16:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/11/2020 11:00
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 12:34
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/10/2020 10:15
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2019 10:19
Conclusos para decisão
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03/12/2019 10:19
Juntada de Certidão
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29/11/2019 14:53
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70012091220188220018.pdf
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28/11/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2019 07:41
Juntada de termo de triagem
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27/11/2019 17:56
Recebidos os autos
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27/11/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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