TJRO - 0802752-88.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 31/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
21/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 13/05/2021 Processo: 0802752-88.2021.8.22.0000 Agravo em Execução Penal (PJE) Origem: 0001841-55.2016.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Pablo Ricardo de Albuquerque Saidler Defensoria Pública: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Des.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 05/04/2021 DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, AGRAVO NÃO PROVIDO.
TUDO À UNANIMIDADE”. EMENTA: Agravo em execução de pena.
Efeito suspensivo.
Vedação legal.
Prévia intimação do Ministério Público.
Procedimento observado pelo juízo.
Ausência de nulidade.
Pagamento da pena de multa.
Prescindibilidade.
Preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo.
Precedentes jurisprudencial da colenda Corte Suprema direcionados especificamente aos crimes contra a Administração Pública (EP 12 ProgReg-AgR/DF).
Inaplicabilidade.
Recurso desprovido.
Por expressa vedação legal, o recurso de agravo em execução penal não comporta efeito suspensivo.
Artigo 197 da Lei de Execução Penal.
Tendo o ente ministerial sido expressamente intimado para se manifestar quanto à concessão do livramento condicional, optando, contudo, por requerer ao juízo diligências no sentido de ver intimado o reeducando para comprovar o adimplemento da multa, não há falar-se em omissão ou nulidade, uma vez que devidamente observado o procedimento previsto no artigo 112, §2º, da Lei de Execução Penal.
A falta de pagamento da pena de multa, por si só, não representa óbice para a concessão do livramento condicional quando o apenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime, ressalvada a específica hipótese de execução penal pertinente aos crimes praticados contra a administração pública, conforme acórdão paradigma do STF EP 12 ProgReg-AgR / DF. -
20/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:47
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
14/05/2021 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2021 12:57
Deliberado em sessão
-
11/05/2021 16:26
Incluído em pauta para 13/05/2021 08:30:00 OSNY CLARO DE OLIVEIRA.
-
04/05/2021 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
-
30/04/2021 08:02
Pedido de inclusão em pauta
-
07/04/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 11:33
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08027528820218220000.pdf
-
05/04/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:44
Juntada de termo de triagem
-
05/04/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7043474-80.2018.8.22.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Giovanna Benarrosh Borim dos Santos
Advogado: Hianara de Marilac Braga Ocampo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/08/2020 12:58
Processo nº 7043474-80.2018.8.22.0001
Cleissiane Evelin Silva Benarrosh
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Eduardo Teixeira Melo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2018 11:58
Processo nº 0007425-46.2020.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Francisco Wellingon de Souza Santos
Advogado: Joao de Castro Inacio Sobrinho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2022 09:29
Processo nº 7043545-48.2019.8.22.0001
Flavio Gabriel Soares Bahia dos Santos
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Clayton Conrat Kussler
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/07/2020 11:54
Processo nº 7043545-48.2019.8.22.0001
Flavio Gabriel Soares Bahia dos Santos
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Clayton Conrat Kussler
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/10/2019 11:42