TJRO - 0803068-04.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2021 00:00
Decorrido prazo de OSIAS DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/05/2021 08:54
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08030680420218220000.pdf
-
21/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
21/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 06/05/2021 Processo: 0803068-04.2021.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 0003320-50.2006.8.22.0005 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Agravante: Osias dos Santos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído por sorteio em 13/04/2021 DECISÃO: “AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE”. EMENTA: Agravo em execução penal.
Evasão de clínica de tratamento de drogadição.
Fuga.
Falta grave.
Justificativa inidônea.
Absolvição.
Impossibilidade.
Perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos.
Fundamentação sucinta e idônea.
Ausência de nulidade.
Manutenção da fração.
A evasão do reeducando da instituição terapêutica onde desenvolvia tratamento de drogadição, sem seu imediato retorno ao cumprimento da pena no regime prisional até então fixado, constitui fuga, falta grave prevista no artigo 50, II, da Lei de Execução Penal, cabendo ao juízo a decretação da conduta faltosa e a aplicação de seus consectários.
Devidamente apurada a prática da conduta faltosa em audiência de justificação, em que verificadas provas suficientes de autoria e materialidade das faltas graves imputadas ao reeducando, não há falar-se em absolvição, mormente quando a justificativa por este apresentada não se reveste de suporte probatório idôneo.
A aplicação da penalidade de perda parcial dos dias remidos em virtude do cometimento de falta grave deve se dar de maneira lógica, razoável e proporcional às particularidades do caso concreto, podendo seu quantum ser arbitrado mediante fundamentação sucinta, desde que atendidos tais balizamentos, não havendo falar-se em nulidade do decisum. -
20/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:09
Conhecido o recurso de OSIAS DOS SANTOS (AGRAVANTE) e não-provido.
-
14/05/2021 17:14
Conhecido o recurso de OSIAS DOS SANTOS e não-provido
-
07/05/2021 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2021 13:10
Deliberado em sessão
-
05/05/2021 07:58
Incluído em pauta para 06/05/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
-
04/05/2021 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
-
04/05/2021 11:50
Pedido de inclusão em pauta
-
19/04/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 10:57
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08030680420218220000.pdf
-
13/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:31
Juntada de termo de triagem
-
13/04/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800820-65.2020.8.22.9000
Marcos Roberto Fernandes
Coordenadora de Recursos Humanos da Secr...
Advogado: Renato Firmo da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/05/2021 07:32
Processo nº 0010477-84.2019.8.22.0501
Jose Jorge Tavares Pacheco
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Breno Mendes da Silva Farias
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2021 08:34
Processo nº 0006624-09.2015.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Rosangela Campos Chaves
Advogado: Irinaldo Pena Ferreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/05/2015 08:30
Processo nº 7006718-33.2018.8.22.0014
Sirley Plakitken Macedo
Sindsul
Advogado: Henrique Augusto de Oliveira Pereira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/02/2021 15:21
Processo nº 7006718-33.2018.8.22.0014
Sirley Plakitken Macedo
Sindsul
Advogado: Sandra Vitorio Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2018 16:14