TJRO - 0801118-91.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0801118-91.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 1000470-37.2014.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Tiago Cordeiro Nogueira (OAB/RO 7770) Agravado: Reinaldo Silva Simião Advogado: Douglas Mendes Simião (OAB/MG 127.266) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 03/03/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Agravo de instrumento.
Exceção de pré-executividade.
CDA.
Vícios formais.
Prejuízo a direito de defesa.
Não caracterizado.
Nulidade.
Não há. 1.
Para que seja declarada a nulidade de CDA por vícios formais, impérios que esteja demonstrado prejuízo a direito de defesa do executado. 2.
Por viabilizar ampla defesa, a juntada do processo administrativo supre vício formal em decorrência da inobservância do disposto no art. 2º, § 5º, III, da Lei 6.830/80. 3.
Agravo provido. -
20/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:38
Conhecido o recurso de REINALDO SILVA SIMIAO - CPF: *80.***.*15-15 (AGRAVADO) e provido
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07/05/2021 10:25
Juntada de Ofício
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06/05/2021 13:14
Deliberado em sessão
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27/04/2021 11:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 22:43
Pedido de inclusão em pauta
-
06/07/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 10:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 10:34
Juntada de Petição de Contra minuta
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03/07/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 15:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2020 08:30
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2020.
-
05/06/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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03/03/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 12:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/03/2020 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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02/03/2020 17:26
Juntada de termo de triagem
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02/03/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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