TJRO - 7015647-26.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2021 20:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/07/2021 12:46
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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09/07/2021 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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20/05/2021 12:56
Expedição de #Não preenchido#.
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19/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 28/04/2021 a 05/05/2021 AUTOS N. 7015647-26.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : PRIME SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(A): THALES ROCHA BORDIGNON – RO4863 ADVOGADO(A): MIRELE REBOUÇAS DE QUEIROZ JUCÁ – RO3193 ADVOGADO(A): MARCELO FEITOSA ZAMORA – RO9742 APELADO : RENATO HIDEAKI WATANABE APELADA : ZILMA GUIMARÃES WATANABE RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/11/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Ação de consignação em pagamento.
Pretensão de pagamento parcelado.
Inicial indeferida.
Via inadequada.
Recurso não provido. A ação de consignação em pagamento tem por objetivo liberar o devedor da sua obrigação, o que equivale à quitação negocial, e, para que isso seja possível, é necessário o depósito do valor integral da quantia devida. A pretensão de parcelamento da dívida, em ação de consignação em pagamento, constitui hipótese de indeferimento da inicial pela inadequação da via judicial escolhida. -
18/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 08:47
Conhecido o recurso de PRIME SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido.
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07/05/2021 10:53
Deliberado em sessão
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19/04/2021 09:21
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 16:18
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2020 00:02
Decorrido prazo de PRIME SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 07:20
Conclusos para decisão
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27/11/2020 07:19
Conclusos para decisão
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27/11/2020 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 07:59
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
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24/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRIME SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-49 (APELANTE).
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16/11/2020 17:06
Conclusos para decisão
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16/11/2020 17:05
Juntada de termo de triagem
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11/11/2020 10:20
Recebidos os autos
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11/11/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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