TJRO - 7041985-08.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 15:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
04/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:58
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
19/09/2021 20:46
Decorrido prazo de IVAN R DE SOUSA - ME em 10/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:02
Decorrido prazo de IVAN R DE SOUSA - ME em 10/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
10/09/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
06/09/2021 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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12/08/2021 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia 7041985-08.2018.8.22.0001 Recurso Especial (PJE) Origem: 7041985-08.2018.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Recorrente: Ivanir R. de Souza-ME (JM Móveis) Advogada : Ranuse Souza de Oliveira (OAB/RO 6458) Recorrida: Daniele Francisco de Paula Advogado : Diego Diniz Cenci (OAB/RO 7157) Relator Des.
Paulo Kiyochi Mori Interposto em 19/02/2021 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal c/c art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, em que se aponta como dispositivo legal violado o art. 360, I do Código Civil. O recorrente pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, entretanto, não há nos autos elementos indicando que preenche os requisitos para a concessão da benesse, tampouco comprovação documental da impossibilidade econômica decorrente da alegada situação atual.
Diante disso, nos termos do parágrafo 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove a impossibilidade do custeio ou recolha o preparo recursal. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho/RO, julho de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
02/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
-
30/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/07/2021 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/07/2021 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/07/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/05/2021 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/05/2021 10:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/05/2021 09:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/05/2021 09:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/05/2021 13:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/04/2021 08:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/03/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 11:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/03/2021 19:21
Decorrido prazo de IVAN R DE SOUSA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:00
Decorrido prazo de DANIELE FRANCISCO DE PAULA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:20
Decorrido prazo de DANIELE FRANCISCO DE PAULA em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:38
Decorrido prazo de IVAN R DE SOUSA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:09
Decorrido prazo de DANIELE FRANCISCO DE PAULA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2021 15:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020- por videoconferência 7041985-08.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7041985-08.2018.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Embargante: Ivanir R. de Souza-ME (JM Móveis) Advogada : Ranuse Souza de Oliveira (OAB/RO 6458) Embargada: Daniele Francisco de Paula Advogado : Diego Diniz Cenci (OAB/RO 7157) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 02/09/2020 “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Vícios.
Inexistência.
Prequestionamento ficto.
Manutenção. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não existirem os vícios indicados.
De acordo com o novo código de processo civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
19/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2020 14:01
Deliberado em sessão
-
02/12/2020 13:28
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
24/11/2020 23:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/09/2020 00:03
Decorrido prazo de DANIELE FRANCISCO DE PAULA em 17/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 20:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 08:43
Expedição de #Não preenchido#.
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25/08/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
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25/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 10:38
Conhecido o recurso de DANIELE FRANCISCO DE PAULA - CPF: *13.***.*73-70 (APELADO) e provido em parte
-
24/08/2020 10:38
Conhecido o recurso de IVAN R DE SOUSA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido.
-
19/08/2020 18:35
Deliberado em sessão
-
18/08/2020 14:39
Incluído em pauta para 19/08/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
07/08/2020 17:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 21:39
Juntada de Petição de parecer
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16/06/2020 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 14:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/04/2020 13:47
Pedido de inclusão em pauta
-
22/11/2019 12:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 12:02
Juntada de termo de triagem
-
20/11/2019 10:42
Recebidos os autos
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20/11/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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