TJRO - 0000532-61.2014.8.22.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 21/07/2021 0000532-61.2014.8.22.0012 Apelação (PJE) Origem: 0000532-61.2014.8.22.0012-Colorado do Oeste / 1ª Vara Cível Apelante : Wanderson Silva de Arruda Advogado : Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado : Wilson Belchior (OAB/RO 6484) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 10/05/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Prestação de constas.
Segunda fase.
Arguição de destempo da prestação de contas afastada.
Negado provimento ao recurso. Mantem-se a sentença de improcedência dos pedidos iniciais, ante a apresentação temporânea da prestação de contas que submetida a apreciação do juízo singular, que diante dos valores apresentados com a venda extrajudicial do bem móvel, procedeu com a homologação, ante a inexistência de valores a serem restituídos ao autor. -
14/06/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo: 0000532-61.2014.8.22.0012 Apelação Cível (PJE) Origem: 0000532-61.2014.8.22.0012 - Colorado Do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Wanderson Silva De Arruda Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Wilson Belchior (OAB/PB 17314) Relator: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 10/05/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Wanderson Silva De Arruda contra sentença proferida na segunda fase da ação de prestação de contas que move contra Banco Bradesco Financiamentos S/A. Inicialmente o apelante formulou pedido de gratuidade judiciária alegando não dispor de condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Contudo, necessitando de informações para análise do pedido, determinei a intimação do apelante, para que este comprovasse a efetiva necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 12260422 - Pág. 1). Conclusos os autos com certidão no sentido de que não houve manifestação da parte (ID 12438282 - Pág. 1). É o relatório.
Decido. No tocante a gratuidade judiciária, destaco por oportuno que esta Câmara Cível, interpreta os requisitos necessários em conformidade com o art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual se exige prova da alegada hipossuficiência financeira, o que não restou demonstrado, pois devidamente intimado, o apelante manteve-se inerte (ID 12438282). Sendo assim, indefiro a gratuidade judiciária e determino que o apelante recolha o preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, conforme art. 1.007 do CPC. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho – RO, 07 de junho de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
08/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 13:51
Conclusos para decisão
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20/05/2021 09:26
Expedição de #Não preenchido#.
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19/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal De Justiça do Estado De Rondônia Coordenadoria Cível da Central De Processos Eletrônicos do 2ºgrau Processo: 0000532-61.2014.8.22.0012 Apelação Cível (PJE) Origem: 0000532-61.2014.8.22.0012 Colorado Do Oeste - 1ª Vara Apelante: Wanderson Silva De Arruda Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos Sa Advogado: Wilson Belchior (OAB/PB 17314) Relator: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Distribuído em 10/05/2021 DECISÃO
Vistos. Intime-se o apelante para cumprir o disposto no art. 99, §2º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 932, parágrafo único do CPC. Ultimadas estas providências e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho – RO, 17 de maio de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
18/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 14:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/05/2021 11:15
Conclusos para decisão
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12/05/2021 11:15
Juntada de termo de triagem
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10/05/2021 11:12
Recebidos os autos
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10/05/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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