TJRO - 7001955-45.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 08:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/03/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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28/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
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28/12/2021 18:46
Juntada de Petição de
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28/12/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/12/2021 23:59.
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22/11/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7001955-45.2020.8.22.0005 Apelação (PJe) Origem: 7001955-45.2020.8.22.0005 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Caroline Mezzomo Barroso Bittencourt (OAB/RO 2267) Apelante: Município de Ji-Paraná Procuradora: Wiara Lara Souza e Silva (OAB/RO 8083) Apelado: L.
G.
S.
B. Defensora Pública: Lívia Carvalho Cantadori Iglecias (OAB/SP 291109) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 02/02/2021 DECISÃO: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Fornecimento de tratamento médico.
Cirurgia pediátrica.
Obrigação constitucional.
Responsabilidade do Estado.
Honorários advocatícios.
Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Responsabilidade do Município.
Devido.
Recursos não providos. Cabe ao Estado o dever de garantir o direito à saúde, devendo adotar medidas que assegurem o acesso igualitário e universal às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal. Demonstrada a necessidade de tratamento à criança, conforme dispõe o art. 227 da Constituição Federal, deve o Poder Público proporcionar o que for necessário para efetivar os direitos. A jurisprudência afirma que os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença, nos termos da orientação sumular nº 421 do STJ, podendo, ao contrário senso, ser responsabilizado o município pelos honorários sucumbenciais. Recursos não providos. -
28/05/2021 05:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 05:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 20:05
Conhecido o recurso de L. G. S. B. - CPF: *75.***.*44-27 (APELADO) e não-provido.
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11/05/2021 12:14
Deliberado em sessão
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30/04/2021 07:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2021 03:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 30/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 20:56
Conclusos para decisão
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17/03/2021 20:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 09:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70019554520208220005.pdf
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02/02/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2021 12:54
Juntada de termo de triagem
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02/02/2021 09:52
Recebidos os autos
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02/02/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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