TJRO - 7007885-53.2020.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
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22/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
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07/06/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
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07/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:03
Outras Decisões
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24/05/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 13:23
Juntada de parecer
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7007885-53.2020.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDONIA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO DA CUNHA SILVEIRA - RO4717 DECISÃO
Vistos.
Conforme comprovante anexo, a diligência surtiu efeito bloqueando a quantia pretendida, restando determinada a transferência para conta em nome do juízo, motivo pelo qual CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA.
Assim, deve o Cartório tomar as seguintes providências: 1.
Intimar a parte devedora, dando-lhe conhecimento da penhora, para, querendo, apresentar EMBARGOS, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 1.2 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente ou por edital. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, INTIME-SE e LIBERE-SE alvará em favor do credor, tornando concluso para extinção.
Por oportuno, informo que o valor bloqueado a maior foi liberado, conforme comprovante que adiante segue.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 22 de outubro de 2020 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira 22/10/2020 11:48:38 http://pjepg.tjro.jus.br:80/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 50154681 20102211484900000000047894757 -
19/01/2021 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2020 12:40
Conclusos para despacho
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23/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
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23/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 26/10/2020.
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23/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 11:49
Outras Decisões
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05/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 01:01
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDONIA em 21/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 13:33
Conclusos para decisão
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18/09/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 19:07
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2020 19:03
Movimento Processual Retificado 14/09/2020 19:03 - Juntada de Petição de certidão
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14/09/2020 19:00
Expedição de Carta precatória.
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14/09/2020 18:46
Juntada de Certidão
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09/09/2020 09:29
Juntada de Certidão
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13/08/2020 08:48
Juntada de Certidão
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13/07/2020 10:16
Juntada de Certidão
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06/07/2020 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
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05/07/2020 13:51
Outras Decisões
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30/06/2020 17:05
Conclusos para despacho
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30/06/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PARECER • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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