TJRO - 7014090-77.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 10:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
12/06/2023 10:04
Juntada de Decisão
-
01/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
17/10/2022 08:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELLA PIRES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:45
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:44
Decorrido prazo de PATRICIA DINIZ DAIGNEUX em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:35
Decorrido prazo de PATRICIA DINIZ DAIGNEUX em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:34
Decorrido prazo de EDUARDO ABREU BIONDI em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:34
Decorrido prazo de JANAINA FONSECA em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:34
Decorrido prazo de CAMILA DONATO JORDAO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:33
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:33
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:30
Decorrido prazo de CAMILA DONATO JORDAO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:30
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:30
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:30
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SAMPAIO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:27
Decorrido prazo de EDUARDO ABREU BIONDI em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:27
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SAMPAIO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:24
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:24
Decorrido prazo de EDUARDO ABREU BIONDI em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:24
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SAMPAIO em 14/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:22
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:15
Decorrido prazo de EDUARDO ABREU BIONDI em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:15
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SAMPAIO em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:07
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:07
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:36
Decorrido prazo de PATRICIA DINIZ DAIGNEUX em 14/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:24
Decorrido prazo de CAMILA DONATO JORDAO em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:24
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELLA PIRES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:06
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:45
Decorrido prazo de JANAINA FONSECA em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:45
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 14/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:39
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:00
Decorrido prazo de CAMILA DONATO JORDAO em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:00
Decorrido prazo de JANAINA FONSECA em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:00
Decorrido prazo de EDUARDO ABREU BIONDI em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:00
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:00
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:56
Decorrido prazo de PATRICIA DINIZ DAIGNEUX em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELLA PIRES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:56
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:56
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SAMPAIO em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:56
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 14/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:56
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2022 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
08/09/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/09/2022 13:51
Juntada de Petição de Contraminuta
-
08/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:59
Juntada de Petição de
-
16/08/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 14:59
Juntada de Petição de
-
16/08/2022 14:58
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELLA PIRES DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:00
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SAMPAIO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de CAMILA DONATO JORDAO em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de JANAINA FONSECA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:57
Decorrido prazo de EDUARDO ABREU BIONDI em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELLA PIRES DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SAMPAIO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de CAMILA DONATO JORDAO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de JANAINA FONSECA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO ABREU BIONDI em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:34
Recurso Especial não admitido
-
29/06/2022 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
20/06/2022 15:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/03/2022 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 21/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de LENINE APOLINARIO DE ALENCAR em 21/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de CLAUDIO FON ORESTES em 21/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de EDUARDO ABREU BIONDI em 21/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA SAMPAIO em 21/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de JANAINA FONSECA em 21/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:19
Decorrido prazo de CAMILA DONATO JORDAO em 21/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELLA PIRES DA SILVA em 21/01/2022 23:59.
-
25/11/2021 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
25/11/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
23/11/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/11/2021 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
22/11/2021 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
18/11/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 10:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:00
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 08:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/10/2021 00:00
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:00
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:53
Expedição de Acórdão.
-
30/09/2021 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2021 20:38
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 26/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:21
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 26/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
10/09/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2021 07:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/08/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 08:25
Pedido de inclusão em pauta
-
23/07/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 7014090-77.2015.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: SPE SILVIA POZZANA – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO ABREU BIONDI – RJ136258 ADVOGADO(A): ANTÔNIO RICARDO CORRÊA – RJ79605 EMBARGADO: RENATO MARTINS MIMESSI ADVOGADO(A): LENINE APOLINÁRIO DE ALENCAR – RO2219 ADVOGADO(A): CLÁUDIO FON ORESTES – RO6783 ADVOGADO(A): JANAÍNA FONSECA – RO3296 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA SUSPEITO: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 7/6/2021
Vistos.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos no id n. 12433923, com fulcro no art. 1.023, § 2º do CPC.
Intime-se.
Porto Velho-RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
16/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 00:00
Decorrido prazo de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:00
Decorrido prazo de RENATO MARTINS MIMESSI em 21/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: 11/05/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7014090-77.2015.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE: SPE SILVIA POZZANA – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
ADVOGADO(A): EDUARDO ABREU BIONDI – RJ136258 ADVOGADO(A): ANTÔNIO RICARDO CORRÊA – RJ79605 APELADO: RENATO MARTINS MIMESSI ADVOGADO(A): LENINE APOLINÁRIO DE ALENCAR – RO2219 ADVOGADO(A): CLÁUDIO FON ORESTES – RO6783 ADVOGADO(A): JANAÍNA FONSECA – RO3296 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA SUSPEITO: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/11/2016 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 02/02/2021 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Responsabilidade civil.
Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega.
Demonstração.
Dano moral.
Indenização devida.
Lucros cessantes.
Cláusula penal moratória.
Cumulação.
Inadmissibilidade.
Taxa de corretagem.
Restituição indevida. Comprovado o atraso injustificado na entrega do imóvel por longo período, é cabível a condenação dos responsáveis pelo empreendimento ao pagamento de indenização por danos morais, impondo-se a manutenção do valor fixado em sentença, uma vez que observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Não obstante a presunção dos lucros cessantes ante a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora, havendo previsão no contrato de cláusula penal com a finalidade de compensar o comprador pelo adimplemento tardio da obrigação, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. Segundo a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, destacando-se o valor da comissão. -
27/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 09:37
Conhecido o recurso de SPE SILVIA POZZANA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-51 (APELANTE) e provido em parte
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12/05/2021 09:00
Deliberado em sessão
-
10/05/2021 11:33
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/05/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 11:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:35
Pedido de inclusão em pauta
-
02/02/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 09:04
Juntada de termo de triagem
-
02/02/2021 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
01/02/2021 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
01/02/2021 18:38
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
-
01/02/2021 18:38
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
-
01/02/2021 18:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/02/2021 18:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/02/2021 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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01/02/2021 11:55
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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25/11/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/03/2020 11:39
Pedido de inclusão em pauta
-
12/03/2018 09:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 09:34
Juntada de conclusão judicial
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12/03/2018 06:00
Publicado Intimação em 12/03/2018.
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09/03/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2018 11:16
Juntada de Certidão
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05/03/2018 18:14
Juntada de termo de triagem
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02/03/2018 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/12/2016 10:44
Recebidos os autos
-
29/12/2016 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2016 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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16/12/2016 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 17:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 17:36
Juntada de Certidão
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10/11/2016 15:00
Recebidos os autos
-
10/11/2016 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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