TJRO - 0047446-95.2005.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:29
Conta Atualizada
-
19/07/2025 02:42
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
16/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 02:12
Publicado DESPACHO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:44
Decorrido prazo de COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2025 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2025.
-
05/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
02/05/2025 17:02
Decorrido prazo de COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:44
Decorrido prazo de COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:54
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:53
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:26
Conta Atualizada
-
23/04/2025 04:08
Decorrido prazo de COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:50
Decorrido prazo de COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:33
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de outras peças
-
15/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 02:08
Publicado DECISÃO em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 02:02
Publicado DECISÃO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 05:12
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 05:08
Decorrido prazo de COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
13/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 04:50
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:55
Decorrido prazo de COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
14/12/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
06/12/2024 12:05
Conta Atualizada
-
06/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
06/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2024.
-
05/12/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao CPE.
-
05/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:15
Intimação
-
05/12/2024 14:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:16
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
05/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
-
04/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:16
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 06:46
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:32
Decorrido prazo de Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801525-58.2024.8.22.0000
-
04/04/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:29
Decorrido prazo de Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:21
Publicado SENTENÇA em 25/01/2024.
-
24/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/12/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ARMANDO KREFTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:00
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:52
Decorrido prazo de Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:05
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 0047446-95.2005.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Polo Ativo: EXEQUENTE: BEATRIZ TARTARI FLECK, CPF nº *75.***.*74-04 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A, ALTAIR MORESCO, OAB nº RO6606A Polo Passivo: EXECUTADOS: COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO, ROSELENE FLECK, CPF nº *21.***.*33-53, ISOLDA REALDA STANGER, CPF nº *11.***.*94-20, AV.
CAPITÃO CASTRO 4310, LOJA THE ART CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SERGIO ABRAHAO ELIAS, OAB nº RO1223A, MARCELO DOS SANTOS, OAB nº RO10727, ARMANDO KREFTA, OAB nº RO321B Valor da causa: R$ 95.901,83 DECISÃO Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por ROSELENE FLECK.
Aduziu a excipiente que o presente caderno processual versa sobre cumprimento de sentença de ação monitória movida por Beatriz Tartari Fleck contra COMARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ajuizada no ano de 2005; que em 17/07/2007 foi apresentada petição de cumprimento de sentença; que a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica foi determinada por este Juízo no ano de 2014, todavia, processou-se apenas a citação do sócio Everaldo e da empresa executada, de modo que somente no ano de 2022 a excepta solicitou penhora de valores contidos em contas bancárias da excipiente.
Dessa forma, requereu o deferimento do pedido de tutela de urgência para liberar os valores constritos, bem como o reconhecimento da prescrição intercorrente na presente execução. É o relatório.
A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória.
O vício de citação alegado pela excipiente é matéria de ordem pública, justificando o manejo da exceção de pré-executividade.
Da cautelar.
A tutela de urgência de natureza cautelar visa assegurar o resultado prático da tutela final, do qual é necessariamente dependente e acessório.
Assim, deve-se verificar, pelas alegações da excipiente, se há ou não direito a ser liminarmente resguardado, cuja discussão em profundidade seja adequada se fazer em sede processual própria, sob risco de iminente perecimento.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
As provas apresentadas nos autos são suficientes para amparar a alegação da parte excipiente de que foi realizado o bloqueio de seus ativos financeiros por meio de determinação judicial sem a observância do devido processo legal tendo em vista que não foi citada para apresentar defesa, denotando-se, assim, a probabilidade do direito alegado (nulidade dos atos processuais praticados intempestivamente).
A verossimilhança das alegações demonstra estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela de urgência, afinal, não há nos autos documentos que indiquem a citação, ou mesmo a intimação, da excipiente.
Além disso, verifica-se a presença do perigo de dano, pois reconhecidamente a demora na concessão da medida poderá causar danos irreparáveis à parte autora, tendo em vista que a constrição judicial recaiu sobre seus ativos financeiros, abarcando verbas de caráter alimentar.
Não há que se falar em irreversibilidade do provimento, uma vez que, caso seja comprovada a legitimidade do ato da excepta, as restrições poderão ser novamente determinadas.
DESTARTE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E NESTE ATO REALIZO o desbloqueio dos valores bancários penhorados.
Determinações à CPE: 1.
Intime-se a excepta BEATRIZ TARTARI FLECK, por meio de seu defensor constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade. 2.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO e COMUNICAÇÃO.
Vilhena/RO, 6 de julho de 2023.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
06/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 0047446-95.2005.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ TARTARI FLECK Advogados do(a) EXEQUENTE: ALTAIR MORESCO - RO0006606A, JOSEMARIO SECCO - RO0000724A EXECUTADO: ROSELENE FLECK e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO DOS SANTOS - RO10727 Advogado do(a) EXECUTADO: ARMANDO KREFTA - RO321-B Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO0001223A INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -
05/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ARMANDO KREFTA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ALTAIR MORESCO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:16
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 04:18
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/02/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 19:02
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:02
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:00
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:21
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:20
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:59
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:24
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:00
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:23
Juntada de Petição de custas
-
01/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:10
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:57
Decorrido prazo de ALTAIR MORESCO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:52
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:51
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:47
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:49
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:48
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:48
Decorrido prazo de Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:48
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:48
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SCHMIDT em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:48
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:48
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:48
Decorrido prazo de ALTAIR MORESCO em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:27
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:41
Publicado DECISÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ALTAIR MORESCO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:30
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 08/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:50
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
29/08/2022 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:04
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
26/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ALTAIR MORESCO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:08
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:07
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 09:13
Mandado devolvido sorteio
-
26/06/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ALTAIR MORESCO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:07
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:06
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:08
Outras Decisões
-
12/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:03
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 05:54
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:47
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:10
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:47
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:54
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:13
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 25/02/2022 23:59.
-
25/04/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:50
Outras Decisões
-
18/04/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 07:45
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
06/04/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
25/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:15
Publicado SENTENÇA em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/03/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:56
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:56
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:56
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:56
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 08/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 08/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:27
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 08/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 01:31
Publicado SENTENÇA em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 01:25
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:38
Outras Decisões
-
15/12/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:45
Publicado DECISÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:23
Outras Decisões
-
30/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 00:29
Decorrido prazo de Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:27
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:26
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SCHMIDT em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:54
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
06/10/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:27
Outras Decisões
-
04/10/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:20
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 08/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 13:53
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 03/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:33
Publicado DECISÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:15
Outras Decisões
-
06/08/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2021 16:24
Mandado devolvido sorteio
-
09/06/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:20
Decorrido prazo de Comarte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:16
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:16
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SCHMIDT em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:16
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:16
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:08
Publicado DECISÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:18
Outras Decisões
-
21/05/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 09:20
Decorrido prazo de SERGIO ABRAHAO ELIAS em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 09:03
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:26
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:17
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 17:08
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 06:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:33
Publicado DECISÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 21:46
Outras Decisões
-
22/03/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 03:26
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:10
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 06:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 0047446-95.2005.8.22.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BEATRIZ TARTARI FLECK Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSEMARIO SECCO - RO724 Advogado(s) do reclamante: JOSEMARIO SECCO POLO PASSIVO: ROSELENE FLECK e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ROGERIO SCHMIDT - RO4032 Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO ABRAHAO ELIAS - RO1223 Advogado(s) do reclamado: MARCOS ROGERIO SCHMIDT, SERGIO ABRAHAO ELIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: ( x) 12.
Intimar a parte para se manifestar, em 5 dias, acerca da petição juntada. Quarta-feira, 08 de Julho de 2020 TEÓFILO MACIEL PAULINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
21/01/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 07:35
Outras Decisões
-
10/07/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 01:02
Decorrido prazo de ISOLDA REALDA STANGER em 19/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2020 15:31
Mandado devolvido sorteio
-
11/05/2020 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2020 07:40
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2020 15:24
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 18:13
Outras Decisões
-
16/12/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 01:16
Decorrido prazo de EVERALDO LIBRELATO STANGER em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 01:16
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 09/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 06:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 00:30
Publicado DESPACHO em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 18:02
Outras Decisões
-
04/11/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 04:54
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 14/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:52
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:51
Decorrido prazo de BEATRIZ TARTARI FLECK em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:50
Decorrido prazo de ROSELENE FLECK em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:50
Decorrido prazo de EVERALDO LIBRELATO STANGER em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2019 18:38
Outras Decisões
-
22/08/2019 00:21
Publicado CERTIDÃO em 26/08/2019.
-
22/08/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 17:23
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2005
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000534-91.2020.8.22.0021
Elainde Gomes Barbosa da Silva
Aniel Ferreira da Silva
Advogado: Ruan Gomes Artioli Cayres
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/11/2020 09:11
Processo nº 7016508-43.2019.8.22.0002
Venina Goncalves
Banco Bradesco
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/11/2019 10:53
Processo nº 0036374-44.2005.8.22.0101
Municipio de Porto Velho
Joao Assis Ramos
Advogado: Jose de Almeida Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/05/2020 09:27
Processo nº 7012674-17.2019.8.22.0007
Auriana Kelli Leal Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Lucas Vendrusculo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/12/2019 16:52
Processo nº 0036374-44.2005.8.22.0101
Municipio de Porto Velho
Sage Video Produtora LTDA - ME
Advogado: Jose de Almeida Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/09/2022 15:16