TJRO - 7027240-28.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/07/2021 13:34
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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13/07/2021 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
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27/05/2021 08:02
Expedição de #Não preenchido#.
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27/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 78 de 05/05/2021 a 12/05/2021 AUTOS N. 7027240-28.2015.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTES: ELIZABETH RABELO DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE CASTRO ALVES JÚNIOR – RO2811 ADVOGADO(A): JEANNE LEITE OLIVEIRA – RO1068 EMBARGADA: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 02/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Vícios na decisão.
Inexistência.
Prequestionamento.
Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de sanar obscuridade, traduzem, na verdade, apenas o inconformismo da parte com a decisão colegiada.
O provimento do recurso para fins de prequestionamento condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual.
De acordo com o novo código de processo civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. -
26/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 07:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2021 18:24
Deliberado em sessão
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26/04/2021 09:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2021 13:05
Conclusos para decisão
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17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de ELIZABETH RABELO DE ARAUJO em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 16/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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12/03/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 22:46
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2021 11:08
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70272402820158220001.pdf
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22/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 14:55
Conhecido o recurso de ELIZABETH RABELO DE ARAUJO - CPF: *08.***.*96-20 (APELANTE), MANOEL DE JESUS GOMES LOPES - CPF: *64.***.*22-72 (APELANTE) e ARISON VITOR RABELO LOPES - CPF: *35.***.*70-10 (APELANTE) e não-provido.
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28/10/2020 15:18
Deliberado em sessão
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20/10/2020 18:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 18:35
Retirada de pauta
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04/08/2020 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 08:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 12:38
Retirada de pauta
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10/06/2020 12:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 12:33
Pedido de inclusão em pauta
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27/02/2020 07:18
Conclusos para decisão
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21/02/2020 15:27
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70272402820158220001.pdf
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20/02/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2019 11:53
Conclusos para decisão
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03/06/2019 10:21
Juntada de termo de triagem
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31/05/2019 11:37
Recebidos os autos
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31/05/2019 11:34
Recebidos os autos
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31/05/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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