TJRO - 0805290-76.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO CATARINENSE LTDA em 16/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:41
Decorrido prazo de AUTO POSTO CATARINENSE LTDA em 16/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2021.
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10/09/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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14/07/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 09:22
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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14/07/2021 09:22
Expedição de #Não preenchido#.
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30/05/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 08:05
Expedição de #Não preenchido#.
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27/05/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 76 de 28/04/2021 a 05/05/2021 AUTOS N. 0805290-76.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: AUTO POSTO CATARINENSE LTDA.
ADVOGADO(A): JONI FRANK UEDA – RO5687 ADVOGADO(A): ROBERTA MARCANTE – RO9621 ADVOGADO(A): ANDRÉ COELHO JUNQUEIRA – RO6485 ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO – RO6125 AGRAVADOS: DISOPEL DISTRIBUIDORA OPOLSKI DE PEÇAS LTDA. – ME E OUTROS CURADOR : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/07/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Improcedência.
Para a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, não basta o fato de ela ter sido dissolvida irregularmente ou ter se tornado insolvente . É necessário que se demonstre a existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. -
25/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 09:42
Conhecido o recurso de AUTO POSTO CATARINENSE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido.
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07/05/2021 12:45
Deliberado em sessão
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19/04/2021 08:10
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 16:01
Pedido de inclusão em pauta
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21/09/2020 17:24
Conclusos para decisão
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21/09/2020 17:23
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 16:18
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2020 00:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO CATARINENSE LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:14
Juntada de Informações
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24/07/2020 06:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
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24/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 13:10
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2020 10:35
Expedição de Ofício.
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23/07/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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23/07/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2020 17:22
Conclusos para decisão
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13/07/2020 17:17
Juntada de termo de triagem
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13/07/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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