TJRO - 0012158-76.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 10:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/07/2021 13:34
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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13/07/2021 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
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19/06/2021 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MORAES ARCANJO em 18/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 11:45
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00121587620158220001.pdf
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27/05/2021 08:05
Expedição de #Não preenchido#.
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27/05/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
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27/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão n. 75 – por videoconferência AUTOS N. 0012158-76.2015.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (AGRAVO RETIDO) (PJE) APELANTES/AGRAVADOS: MARIA APARECIDA MORAES ARCANJO E OUTROS ADVOGADO(A): ROBSON ARAÚJO LEITE – RO5196 ADVOGADO(A): MATEUS BALEEIRO ALVES – RO4707 APELADA/AGRAVANTE: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): EVERSON APARECIDO BARBOSA – RO2803 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 ADVOGADO(A): RAFAELA PITHON RIBEIRO – BA21026 ADVOGADO(A): FRANCISCO LUÍS NANCI FLUMINHAN – RO8011 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/06/2019 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOS O DES.
SANSÃO SALDANHA E O JUIZ ALDEMIR DE OLIVEIRA.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de Usina Hidrelétrica.
Preliminares.
Afastadas.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados aos autores. Com a sistemática da responsabilidade objetiva, é irrelevante, na espécie, a discussão da conduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever de reparação do dano causado, cabendo à concessionária de serviço público provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente, nem ensejou os prejuízos causados aos autores. Demonstrado que a inundação decorrente de enchente de 2014 foi ocasionada por fenômeno natural, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e o empreendimento relativo à construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, de modo que incabível a responsabilização civil da empresa a fins de reparação. -
25/05/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:48
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA MORAES ARCANJO - CPF: *04.***.*90-00 (APELANTE) e não-provido.
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28/04/2021 13:53
Deliberado em sessão
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18/04/2021 17:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 13:53
Retirada de pauta
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09/03/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 18:53
Pedido de inclusão em pauta
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28/02/2021 11:19
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 12:45
Conclusos para decisão
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23/11/2020 17:54
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00121587620158220001.pdf
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10/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 11:30
Conclusos para decisão
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13/06/2019 09:54
Retificado
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13/06/2019 09:53
Juntada de termo de triagem
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03/06/2019 09:30
Recebidos os autos
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03/06/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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