TJRO - 0809543-10.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 13:05
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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11/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de SAMIR MOHAMED em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de SAMIR MOHAMED em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/11/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 17:36
Pedido de inclusão em pauta
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27/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59:59.
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28/05/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0809543-10.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7005224-65.2020.8.22.0014 - Vilhena / 2ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875-A / OAB/SP 128341) Agravado: Samir Mohamed Advogado : Kacyele Dos Santos Rigotti (OAB/RO 9948) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 01/12/2020 DECISÃO
Vistos.
Em 12/03/2021, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, proferiu decisão, publicada em 18/03/2021, no sentido de determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí, que discutem o seguinte: 1) se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa; 2) se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932; 3) se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
Tendo em vista ser este o caso dos presentes, determino a retirada de pauta e a suspensão destes autos recursais, os quais deverão permanecer sobrestados na Coordenadoria Cível até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs em questão ou ulterior deliberação no SIRDR nº 71/TO.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha. Relator -
27/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 22:31
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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14/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:56
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2021 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:55
Conclusos para decisão
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12/02/2021 06:54
Conclusos para decisão
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03/02/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 17:32
Juntada de Informações
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10/12/2020 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2020 07:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 16:59
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2020 12:41
Expedição de Ofício.
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07/12/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2020 07:52
Conclusos para decisão
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02/12/2020 07:52
Juntada de termo de triagem
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01/12/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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