TJRO - 7010523-50.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial , nº 595, Bairro , CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7010523-50.2020.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: REQUERENTE: JAQUELINE CUSTODIO CHAGAS SOARES, CPF nº *62.***.*69-15, RUA FLOR DE LÍS 665 GREEN PARK - 76901-848 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte exequente peticionou informando que a obrigação foi satisfeita.
Assim, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, declaro extinta a execução.
Sem custas processuais, honorários advocatícios e reexame necessário, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95 e artigos 11 e 27, da Lei 12.153/09.
Sentença registrada e publicada automaticamente via PJE, com trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se.
Ji-Paraná,quinta-feira, 1 de junho de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 595, Bairro , CEP 76908-594, Ji-Paraná -
06/06/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/03/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 21:23
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:29
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/11/2021 00:06
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:35
Outras Decisões
-
17/11/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:54
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2021 08:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 21/09/2021 23:59.
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26/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:25
Outras Decisões
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12/07/2021 07:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 07:25
Processo Desarquivado
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09/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/06/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 11:59
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/06/2021 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2021 17:42
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2021 09:32
Outras Decisões
-
02/03/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:20
Publicado DECISÃO em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 22:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/02/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7010523-50.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE CUSTODIO CHAGAS SOARES Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Ji-Paraná/RO, 15 de janeiro de 2021. -
20/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 09:11
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2021 16:44
Conclusos para julgamento
-
19/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:04
Outras Decisões
-
12/11/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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