TJRO - 7019858-42.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 11:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/12/2021 11:36
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 11:36
Desentranhado o documento
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01/12/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 10:58
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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30/11/2021 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/11/2021 23:59.
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03/11/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
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03/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 11:37
Juntada de Petição de outras peças
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29/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:51
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
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10/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/08/2021 10:19
Deliberado em sessão
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30/07/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 09:41
Pedido de inclusão em pauta
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06/07/2021 09:58
Conclusos para decisão
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06/07/2021 09:58
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 09:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 07:42
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: 18/05/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7019858-42.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): WILSON BELCHIOR – RO6484 APELADA : MARIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): DIEGO DINIZ CENCI – RO7157 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/06/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória e indenizatória.
Empréstimo não contratado.
Desconto indevido em benefício previdenciário.
Restituição em dobro.
Má-fé comprovada.
Danos morais.
Devidos.
Reforma parcial da sentença.
Inexistindo provas nos autos que demonstrem a relação contratual entre as partes que justifique a realização dos descontos de empréstimo consignado sobre o benefício previdenciário, estes tornam-se indevidos, razão pela qual, o pleito de inexistência de débito deve ser deferido. O desconto de empréstimo consignado sobre o benefício previdenciário e conta-corrente, sem legítima contratação, caracteriza falha na prestação de serviços da instituição bancária e gera o dever de indenizar. Reputa-se má-fé a conduta do banco demandado, pois aproveitou-se dos dados pessoais da autora, que já era sua cliente, para cobrar valores indevidos referente a uma modalidade de contrato que não fora efetivamente contratada. Esta Corte é assente no sentido de considerar devido o dano moral em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário, uma vez que a parte depende do benefício para a manutenção de suas necessidades básicas. No tocante ao quantum indenizatório, sabe-se que, na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial. -
31/05/2021 10:53
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70198584220198220001.pdf
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31/05/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 08:49
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido.
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18/05/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 13:53
Deliberado em sessão
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17/05/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2021 10:11
Pedido de inclusão em pauta
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01/07/2020 19:47
Conclusos para decisão
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01/07/2020 18:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70198584220198220001.pdf
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30/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 10:08
Juntada de termo de triagem
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24/06/2020 16:27
Recebidos os autos
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24/06/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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