TJRO - 0804698-32.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 06:50
Juntada de Petição de
-
24/07/2023 06:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 07:55
Juntada de Petição de
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13/03/2023 07:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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21/02/2022 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 11:38
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2022 20:39
Expedição de Ofício.
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03/02/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 15:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
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03/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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01/12/2021 22:40
Recurso Especial não admitido
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21/07/2021 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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21/07/2021 07:01
Conclusos para decisão
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21/07/2021 06:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2021 00:01
Decorrido prazo de MARLISE TERESINHA HOFFMANN DA SILVA - AGROPECUARIA E PISCICULTURA em 20/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 07:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2021.
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28/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0804698-32.2020.8.22.0000 Recurso Especial em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7001791-83.2020.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil SA Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128341 / OAB/RO 4875-A) Recorridos: Wilson Santos da Silva - Pecuária e Piscicultura, Wilson Santos da Silva, Marlise Teresinha Hoffmann da Silva - Agropecuária e Piscicultura, Marlise Teresinha Hoffmann da Silva Advogada : Natalia Zanata Prette (OAB/SP 214863) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 24/06/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 25 de junho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
25/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 08:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 08:25
Juntada de Petição de recurso especial
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24/06/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 00:22
Decorrido prazo de WILSON SANTOS DA SILVA - PECUARIA E PISCICULTURA em 23/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 09:23
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
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01/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 80 de 12/05/2021 a 19/05/2021 AUTOS N. 0804698-32.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 AGRAVADOS: WILSON SANTOS DA SILVA – PECUÁRIA E PISCICULTURA E OUTROS ADVOGADO(A): NATÁLIA ZANATA PRETTE – SP214863 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/06/2020 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 13/07/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Recuperação judicial.
Produtor rural.
Atividade regular há mais de dois anos.
Comprovação.
Registro no órgão competente.
Efeito retroativo.
Pessoas jurídicas distintas.
Processamento conjunto.
Empresários individuais casados.
Atividade executada em regime familiar.
Confusão patrimonial.
Cabimento.
Recurso não provido. O registro do produtor rural apenas o transfere do regime do Código Civil para o regime empresarial, com efeito ex tunc, pois não o transforma em empresário regular, condição que já antes ostentava apenas em decorrência do exercício da atividade econômica rural. Comprovado o exercício da atividade econômica rural pelo prazo mínimo exigido no art. 48 da Lei 11.101/2005, sujeitam-se à recuperação os créditos constituídos e pendentes que decorram da atividade empresarial. Cabe processamento conjunto de recuperação judicial de pessoas jurídicas distintas, quando os representantes legais estão inscritos como empresários individuais, são casados entre si e executam as atividades rurais em regime familiar, denotando confusão patrimonial. Recurso não provido. -
31/05/2021 15:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08046983220208220000.pdf
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31/05/2021 11:26
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:19
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e não-provido.
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20/05/2021 09:01
Deliberado em sessão
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03/05/2021 13:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2021 10:35
Pedido de inclusão em pauta
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04/02/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 18:45
Conclusos para decisão
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19/08/2020 18:10
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08046983220208220000.pdf
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19/08/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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19/08/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 11:56
Juntada de Petição de Contra minuta
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11/08/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 12:16
Juntada de Informações
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24/07/2020 07:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
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24/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 13:15
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2020 10:41
Expedição de Ofício.
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23/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2020 17:27
Conclusos para decisão
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13/07/2020 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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13/07/2020 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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13/07/2020 12:19
Reconhecida a prevenção
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13/07/2020 12:19
Reconhecida a prevenção
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13/07/2020 12:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/07/2020 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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11/07/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 12:28
Conclusos para decisão
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25/06/2020 10:04
Juntada de termo de triagem
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24/06/2020 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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