TJRO - 7051173-59.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/03/2023 10:29
Juntada de Decisão
-
11/11/2022 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO FILHO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA CAMPELO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de THIAGO KASTNER DO NASCIMENTO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de LUCAS LIMA RODRIGUES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de AMANDA MAYARA PALIOTTA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de CATHARINA FERREIRA CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de IAGO DO COUTO NERY em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de LAISE BARCELOS VIEIRA CAMELO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de MARCELO PELEGRINI BARBOSA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ANDRE MEJIA CAMELO em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 00:31
Publicado DECISÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
26/10/2022 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/10/2022 00:05
Decorrido prazo de ANDRE MEJIA CAMELO em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:45
Decorrido prazo de AMANDA MAYARA PALIOTTA em 27/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 27/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 27/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:39
Decorrido prazo de AMANDA MAYARA PALIOTTA em 27/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 27/09/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
13/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 11:48
Decorrido prazo de MARCELO PELEGRINI BARBOSA em 27/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:45
Decorrido prazo de AMANDA MAYARA PALIOTTA em 27/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:07
Decorrido prazo de EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES em 27/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:07
Decorrido prazo de CATHARINA FERREIRA CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:07
Decorrido prazo de IAGO DO COUTO NERY em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:20
Decorrido prazo de AMANDA MAYARA PALIOTTA em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMARGO em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de CATHARINA FERREIRA CARVALHO em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de IAGO DO COUTO NERY em 27/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de MARCELO PELEGRINI BARBOSA em 27/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:03
Juntada de Petição de
-
29/09/2022 13:03
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
27/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 03:10
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:04
Recurso Especial não admitido
-
01/09/2022 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
10/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
10/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:40
Decorrido prazo de LAISE BARCELOS VIEIRA CAMELO em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:40
Decorrido prazo de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:39
Decorrido prazo de ANDRE MEJIA CAMELO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de ANDRE MEJIA CAMELO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de LAISE BARCELOS VIEIRA CAMELO em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:15
Decorrido prazo de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1.095
-
13/06/2022 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
13/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ANDRE MEJIA CAMELO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:24
Decorrido prazo de LAISE BARCELOS VIEIRA CAMELO em 12/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de ANDRE MEJIA CAMELO em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de LAISE BARCELOS VIEIRA CAMELO em 29/03/2022 23:59.
-
22/04/2022 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
22/04/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:19
Juntada de Petição de
-
18/04/2022 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:23
Juntada de Petição de
-
01/04/2022 11:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2022 21:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/02/2022 20:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/02/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de ANDRE MEJIA CAMELO em 08/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:32
Decorrido prazo de LAISE BARCELOS VIEIRA CAMELO em 08/07/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:04
Juntada de Petição de
-
13/09/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de LAISE BARCELOS VIEIRA CAMELO em 08/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:42
Decorrido prazo de ANDRE MEJIA CAMELO em 08/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
10/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:08
Pedido de inclusão em pauta
-
02/07/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Processo n. 7051173-59.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (Pje) Origem: 7051173-59.2017.8.22.0001– 9ª Vara Cível Embargante : Incorporadora Imobiliária Porto Velho Ltda.
Advogado(A): Iago Do Couto Nery – Sp274076 Embargados : André Mejia Camêlo E Outra Advogado(A): Alexandre Camargo – Ro704 Relator: Gabinete Des.
Raduan Miguel Suspeito : Desembargador Rowilson Teixeira Oposto em 27/05/2021
Vistos.
Ante a possibilidade de se dar efeitos infringentes aos embargos de declaração, faculto à embargada se manifestar, caso queira, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho – RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
30/06/2021 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 00:00
Decorrido prazo de LAISE BARCELOS VIEIRA CAMELO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDRE MEJIA CAMELO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:00
Decorrido prazo de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 04 de maio de 2021 – por videoconferência AUTOS N. 7051173-59.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : INCORPORADORA IMOBILIÁRIA PORTO VELHO LTDA.
ADVOGADO(A): IAGO DO COUTO NERY – SP274076 APELADOS : ANDRÉ MEJIA CAMÊLO E OUTRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMARGO – RO704 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/01/2021 “RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Compra e venda de lote.
Cláusula de alienação fiduciária.
Rescisão de contrato.
Loteamento.
Obras de infraestrutura.
Atraso na entrega.
Retenção de valores.
Não cabimento.
Cláusula penal.
Inversão.
Juros de mora.
Termo inicial. É possível a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, mesmo quando firmado com cláusula de alienação fiduciária, sob pena de ignorar-se a condição de hipossuficiência do consumidor e violar a sua proteção.
Comprovado o inadimplemento contratual exclusivo por parte da vendedora, o ressarcimento do valor pago deve ocorrer de forma integral, sem direito à retenção mínima.
A cláusula penal expressamente prevista em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes.
Tema 971 do STJ. Tratando-se de responsabilidade contratual, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação. -
27/05/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:35
Conhecido em parte o recurso de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
04/05/2021 11:55
Deliberado em sessão
-
23/04/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 18:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/03/2021 12:34
Pedido de inclusão em pauta
-
21/01/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 10:13
Juntada de termo de triagem
-
20/01/2021 16:43
Recebidos os autos
-
20/01/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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