TJRO - 7002604-22.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 13:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 22:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MESQUITA JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 11:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MESQUITA JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MESQUITA JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 11/11/2020 7002604-22.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7002604-22.2020.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A Advogado : Rodrigo Frassetto Goês (OAB/SC 33416) Advogado : Gustavo Rodrigo Goês Nicoladeli (OAB/RO 6638) Apelado : José Carlos Mesquita Júnior Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 27/05/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação de Busca e apreensão.
Alienação fiduciária.
Constituição em mora do devedor.
Necessidade. AR devolvido sem ser recepcionado.
Necessidade de constituição em mora via protesto do título.
Não ocorrência.
Recurso desprovido. Na ação de busca e apreensão baseado em contrato com cláusula de alienação fiduciária, não basta a simples expedição da AR para que se comprove a constituição em mora. É imprescindível que a carta seja recebida para que se tenha a constituição em mora. -
19/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 07:22
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido.
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12/11/2020 14:27
Deliberado em sessão
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11/11/2020 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2020 11:34
Incluído em pauta para 11/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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06/11/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 15:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 15:12
Pedido de inclusão em pauta
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06/10/2020 09:27
Conclusos para decisão
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06/10/2020 09:27
Juntada de termo de triagem
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05/10/2020 08:27
Recebidos os autos
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05/10/2020 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2020 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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07/07/2020 10:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2020.
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07/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 16:29
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 12:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2020 17:21
Conclusos para decisão
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27/05/2020 16:56
Juntada de termo de triagem
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27/05/2020 10:44
Recebidos os autos
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27/05/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
04/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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