TJRO - 7012167-61.2016.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/03/2023 09:07
Juntada de Decisão
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14/02/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
27/01/2023 00:01
Decorrido prazo de WHALYSSON OLIVEIRA LIMA GUEDES em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO TOLEDO RODRIGUES em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:01
Decorrido prazo de FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:01
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:01
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/01/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
09/01/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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04/01/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO TOLEDO RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
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22/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:47
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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19/11/2022 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO TOLEDO RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:05
Decorrido prazo de WHALYSSON OLIVEIRA LIMA GUEDES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:05
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:42
Recurso Especial não admitido
-
24/10/2022 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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13/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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05/10/2022 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:55
Juntada de Petição de
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13/09/2022 11:55
Juntada de Petição de recurso especial
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09/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
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17/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2022 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2022 07:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 07:42
Pedido de inclusão em pauta
-
28/04/2022 13:24
Decorrido prazo de RODRIGO TOLEDO RODRIGUES em 19/04/2022 23:59.
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08/04/2022 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 11:58
Expedição de Carta rogatória.
-
31/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:24
Conhecido o recurso de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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16/03/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2022 10:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 07:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/03/2022 08:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/02/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:33
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2021 23:59.
-
16/09/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:51
Decorrido prazo de THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
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10/09/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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15/06/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel 7012167-61.2016.8.22.0007 Apelação (PJe) Origem: 7012167-61.2016.8.22.0007 Cacoal - 1ª Vara Cível APELANTE: THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Advogado: FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA (OAB/GO 22145) APELADO: RODRIGO TOLEDO RODRIGUES Advogado: WHALYSSON OLIVEIRA LIMA GUEDES (OAB/RO 4647) Advogado: SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA (OAB/RO 6486) Relator: Des.
Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 26/11/2020 DESPACHO
Vistos.
THUNDER BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA recorre da sentença proferida nos autos da ação de indenização por dano material e moral que o condenou ao pagamento de R$ 8.676,18 de dano material e R$ 30.000,00 de dano moral, totalizando R$ 38.676,18.
O apelante peticionou pleiteando a correção do valor da causa para que procedesse ao recolhimento do preparo, tendo em vista que o valor atribuído à causa foi de R$ 792.810,85, ao passo que o recolhimento do preparo recursal deve considerar a condenação.
O juízo a quo, por sua vez, negou o pedido, ao argumento de que o artigo 12, inciso II, § 2, da Lei de Custas do Estado é claro em afirmar que o recolhimento deve ser feito sobre o valor atribuído à causa.
O apelante agravou de instrumento da decisão.
Ocorre que o protocolo da apelação foi anterior ao do agravo, razão pela qual requereu a gratuidade de justiça.
Contudo, o agravo de instrumento foi provido para que o recolhimento do preparo recursal considere o valor da condenação, não sobrevindo qualquer insurgência.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal sobre o valor da condenação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem-me conclusos.
Cumpra-se. Porto Velho, 31 de maio de 2021 DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL RELATOR -
01/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 18:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 10:45
Juntada de termo de triagem
-
26/11/2020 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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26/11/2020 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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26/11/2020 10:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/11/2020 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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25/11/2020 13:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/11/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 08:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 08:12
Juntada de termo de triagem
-
24/11/2020 08:16
Recebidos os autos
-
24/11/2020 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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