TJRO - 7003916-96.2017.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 06:35
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE TARGINO DE MELO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:57
Decorrido prazo de RENATO MARGON em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:50
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:49
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:10
Publicado DESPACHO em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n. : 7003916-96.2017.8.22.0014 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ANDRE TARGINO DE MELO e outros Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELE PONTES ALMEIDA - RO0002567A, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELE PONTES ALMEIDA - RO0002567A, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 IMPETRADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) Advogado(s), intimado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 33, XXVI das DGJ, recolher as custas, caso haja, e impulsionar o feito, com a manifestação quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob pena de arquivamento. Vilhena(RO), 14 de janeiro de 2021 JUNIOR MIRANDA LOPES Diretor de Cartório -
24/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:19
Outras Decisões
-
23/02/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE TARGINO DE MELO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:35
Decorrido prazo de RENATO MARGON em 05/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n. : 7003916-96.2017.8.22.0014 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS ANDRE TARGINO DE MELO e outros Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELE PONTES ALMEIDA - RO0002567A, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELE PONTES ALMEIDA - RO0002567A, JOSE ANGELO DE ALMEIDA - RO309 IMPETRADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) Advogado(s), intimado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 33, XXVI das DGJ, recolher as custas, caso haja, e impulsionar o feito, com a manifestação quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob pena de arquivamento. Vilhena(RO), 14 de janeiro de 2021 JUNIOR MIRANDA LOPES Diretor de Cartório -
14/01/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 18:20
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
06/11/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2019 01:52
Decorrido prazo de Comandante Geral da PMRO em 10/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/05/2019 23:59:59.
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20/05/2019 17:52
Mandado devolvido sorteio
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20/05/2019 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2019 03:32
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:23
Decorrido prazo de RENATO MARGON em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 02:33
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 01:37
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE TARGINO DE MELO em 15/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 10:08
Publicado SENTENÇA em 23/04/2019.
-
25/04/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 12:21
Concedida a Segurança
-
06/11/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 04:18
Decorrido prazo de NOE COSTA ALVES em 09/07/2018 23:59:59.
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23/06/2018 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2018 21:46
Mandado devolvido sorteio
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21/06/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 11:24
Expedição de #Não preenchido#.
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12/06/2018 11:22
Expedição de Mandado.
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18/04/2018 07:19
Decorrido prazo de RENATO MARGON em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 07:19
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 17/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 05:25
Decorrido prazo de NOE COSTA ALVES em 17/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 05:25
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE TARGINO DE MELO em 17/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 05:24
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 17/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 17:15
Conclusos para decisão
-
18/09/2017 16:50
Decorrido prazo de RENATO MARGON em 15/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 16:50
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE TARGINO DE MELO em 15/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2017 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 09:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2017 15:55
Conclusos para julgamento
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04/07/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2017 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2017 16:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2017 16:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
08/06/2017 12:02
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2017 09:04
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2017 17:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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