STJ - 0001306-98.2012.8.22.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2021 00:00
Citação
28/05/2021 09:04:06 SANSAO BATISTA SALDANHA:1010409 2000.1306.9820.1282.2000-0813342 11 DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança Número do Processo :0001306-98.2012.8.22.0000 Impetrante: Rubens Moreira Mendes Filho Advogada: Maria Cristina Dall'Agnol(OAB/RO 4597) Advogado: Leonardo Henrique Berkembrock(OAB/RO 4641) Impetrado: Conselheiro Integrante da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Impetrado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator:Des.
Sansão Saldanha
Vistos.
Tendo em conta a petição protocolada pelo espólio do impetrante do presente mandado de segurança - Sr.
Rubens Moreira Mendes Filho, narrando que o processo administrativo n. 2526/1994, que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - objeto do presente mandado de segurança, encontra-se arquivado desde o ano de 2016, com acórdão da referida Corte de Contas trânsitado em julgado em 25/11/2016, tendo como deslinde final a extinção do feito administrativo, sem resolução do mérito; bem assim a notícia do falecimento do impetrante (fls. 1607/1608), reconheço a perda do objeto do referido remédio constitucional, por falecimento da parte ativa (art. 485, VI, c/c §3º, CPC/15), extinguindo o processo sem julgamento do mérito, determinando que o departamento proceda com as baixas necessárias.
Desembargador Sansão Saldanha, relator.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondôniia, maio de 2021. -
31/05/2021 00:00
Citação
28/05/2021 09:04:06 SANSAO BATISTA SALDANHA:1010409 2000.1306.9820.1282.2000-0813342 11 DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança Número do Processo :0001306-98.2012.8.22.0000 Impetrante: Rubens Moreira Mendes Filho Advogada: Maria Cristina Dall'Agnol(OAB/RO 4597) Advogado: Leonardo Henrique Berkembrock(OAB/RO 4641) Impetrado: Conselheiro Integrante da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Impetrado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator:Des.
Sansão Saldanha
Vistos.
Tendo em conta a petição protocolada pelo espólio do impetrante do presente mandado de segurança - Sr.
Rubens Moreira Mendes Filho, narrando que o processo administrativo n. 2526/1994, que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - objeto do presente mandado de segurança, encontra-se arquivado desde o ano de 2016, com acórdão da referida Corte de Contas trânsitado em julgado em 25/11/2016, tendo como deslinde final a extinção do feito administrativo, sem resolução do mérito; bem assim a notícia do falecimento do impetrante (fls. 1607/1608), reconheço a perda do objeto do referido remédio constitucional, por falecimento da parte ativa (art. 485, VI, c/c §3º, CPC/15), extinguindo o processo sem julgamento do mérito, determinando que o departamento proceda com as baixas necessárias.
Desembargador Sansão Saldanha, relator.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondôniia, maio de 2021. -
08/10/2020 13:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
-
08/10/2020 13:41
Transitado em Julgado em 08/10/2020
-
18/08/2020 20:54
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 567321/2020 (Juntada automática)
-
18/08/2020 20:54
Protocolizada Petição 567321/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/08/2020
-
12/08/2020 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2020
-
10/08/2020 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
08/08/2020 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2020
-
08/08/2020 17:10
Conhecido o recurso de RUBENS MOREIRA MENDES FILHO e provido para cassar o aresto recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que o mandado de segurança tenha regular processamento e julgamento.
-
02/03/2016 15:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
-
02/03/2016 15:01
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
-
08/06/2015 16:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OLINDO HERCULANO DE MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (Relator)
-
08/06/2015 15:32
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro OLINDO HERCULANO DE MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
-
25/09/2014 15:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARGA BARTH TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (Relatora) - pela SJD
-
25/09/2014 11:31
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra MARGA BARTH TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000412-96.2019.8.22.0019
Vantuil Alfeu da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Martins Goncalves
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 23/11/2021 08:00
Processo nº 7000412-96.2019.8.22.0019
Vantuil Alfeu da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2019 09:04
Processo nº 0013673-83.2014.8.22.0001
Francimeire de Sousa Araujo
Espolio de Jose Carlos Saturnino
Advogado: Monize Natalia Soares de Melo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/02/2021 11:13
Processo nº 0013673-83.2014.8.22.0001
Francimeire de Sousa Araujo
Josinaldo Lima da Costa
Advogado: Joao de Castro Inacio Sobrinho
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 22/11/2022 12:15
Processo nº 0013673-83.2014.8.22.0001
Francimeire de Sousa Araujo
Josinaldo Lima da Costa
Advogado: Monize Natalia Soares de Melo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/07/2014 09:44