TJRO - 0802437-60.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2021 09:52
Decorrido prazo de GIVALDO CRISTINO DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
-
02/09/2021 22:00
Decorrido prazo de GIVALDO CRISTINO DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2021 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/06/2021 00:05
Decorrido prazo de GIVALDO CRISTINO DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 15:55
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08024376020218220000.pdf
-
07/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan 0802437-60.2021.8.22.0000 Recurso em Sentido Estrito Origem: 1000762-08.2017.822.0004 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Givaldo Cristino de Oliveira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 26/03/2021 DECISÃO: ANULADA A DECISÃO RECORRIDAÀ UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: Recurso em sentido estrito.
Ministério Público.
Embriaguez ao volante e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Habilitação para dirigir, gerando perigo de dano. Prisão preventiva decretada.
Anulação por outro juiz da mesma hierarquia jurisdicional.
Impossibilidade.
Competência afeta ao Tribunal de Justiça.
Usurpação de competência jurisdicional configurada.
Decisão anulada.
Restabelecimento da decisão que havia decretado a prisão preventiva.
Recurso provido. 1. É ilegal a decisão do juiz que anula/cassa a decisão de outro juiz da mesma categoria jurisdicional, o qual havia decretado a prisão preventiva do réu, a pretexto de carecer de fundamentação concreta, porquanto, assim o fazendo, usurpa a competência vertical do Tribunal de Justiça, o qual detém a jurisdição para exercer o controle de reforma e/ou cassação de ato judicial decisório.
Decisão anulada.
Precedentes citados.
Prisão preventiva restabelecida. 2. Recurso provido. -
02/06/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:30
Conhecido o recurso de GIVALDO CRISTINO DE OLIVEIRA (RECORRIDO) e provido
-
19/05/2021 12:37
Deliberado em sessão
-
18/05/2021 17:33
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:30:00 Proc. Desa. Marialva Henriques Daldegan Bueno.
-
18/05/2021 08:31
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
-
17/05/2021 09:46
Pedido de inclusão em pauta
-
14/05/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 11:38
Juntada de termo de triagem
-
26/03/2021 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801753-72.2020.8.22.0000
Ocimar Capistano Valente
Banco Honda S/A.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/03/2020 17:31
Processo nº 0012711-82.2013.8.22.0005
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/07/2018 13:09
Processo nº 0012711-82.2013.8.22.0005
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Irvandro Alves da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/09/2013 11:11
Processo nº 7002963-84.2016.8.22.0009
Sergio Antonio Dal Poz de Almeida Garcia
Osmair Leal de Moura
Advogado: Gilvan de Castro Araujo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/02/2018 16:38
Processo nº 7002963-84.2016.8.22.0009
Osmair Leal de Moura
Sergio Antonio Dal Poz de Almeida Garcia
Advogado: Eleonice Aparecida Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/07/2016 16:59