TJRO - 7036178-07.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 11:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 09:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel AUTOS N. 7036178-07.2018.8.22.0001 CLASSE: Embargos de declaração em APELAÇÃO (PJE) Embargante : ESPÓLIO FLORENTINO JOVINO OLIVEIRA ADVOGADO(A): NILTON LEITE JÚNIOR – RO8651 ADVOGADO(A): ATALÍCIO TEÓFILO LEITE – RO7727 Embargado : JOSÉ RICARDO SANTANA FONSECA Advogada: CLAUDETE FURQUIM DE SOUSA (OAB/RO 6009) Advogado: LINCOLN JOSE PICCOLI DUARTE (OAB/RO 731) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Interpostos em 16/06/2021
Vistos.
Espólio Florentino Jovino Oliveira opôs embargos de declaração, em face do acórdão que deu parcial provimento ao seu recurso de apelação.
No entanto, consta da certidão emitida pela Coordenadoria Cível que os embargos são intempestivos, pois não observado o disposto no art. 1023 do CPC (id n.12828288).
Assim, não conheço dos embargos de declaração.
Publique-se.
Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
18/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:46
Não conhecido o recurso de ESPÓLIO FLORENTINO JOVINO OLIVEIRA (APELANTE)
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13/07/2021 14:32
Conclusos para decisão
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13/07/2021 14:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 08:54
Expedição de #Não preenchido#.
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02/06/2021 08:41
Retificado 02/06/2021 08:41 - Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 18/05/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7036178-07.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ESPÓLIO FLORENTINO JOVINO OLIVEIRA ADVOGADO(A): NILTON LEITE JÚNIOR – RO8651 ADVOGADO(A): ATALÍCIO TEÓFILO LEITE – RO7727 APELADO : JOSÉ RICARDO SANTANA FONSECA RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA SUSPEITO : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/08/2020 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação de usucapião.
Abandono do feito.
Extinção sem julgamento de mérito.
Alteração do valor da causa.
Possibilidade.
Fixação de honorários por equidade. O juiz pode retificar o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo econômico patrimonial em discussão, ainda que o processo seja extinto sem resolução de mérito, mormente se houve impugnação da parte contrária em momento adequado. Os honorários de advogado podem ser fixados por equidade nas causas de alto valor. -
31/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 07:19
Conhecido o recurso de ESPÓLIO FLORENTINO JOVINO OLIVEIRA (APELANTE) e provido em parte
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18/05/2021 13:44
Deliberado em sessão
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07/05/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 18:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2020 09:09
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2020 11:20
Conclusos para decisão
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12/08/2020 09:26
Juntada de termo de triagem
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04/08/2020 12:08
Recebidos os autos
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04/08/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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