TJRO - 7025361-10.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 08:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
02/12/2022 08:36
Juntada de Decisão
-
17/10/2022 08:58
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:58
Decorrido prazo de LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:57
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA SOMBRA em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:48
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA SOMBRA em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:39
Decorrido prazo de JOYCE PELLANDA CHEMIN em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:39
Decorrido prazo de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:37
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALMEIDA MARTINS em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:37
Decorrido prazo de BRF S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:37
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:34
Decorrido prazo de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:32
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:29
Decorrido prazo de BRF S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:24
Decorrido prazo de BRF S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/10/2022 12:09
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA SOMBRA em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:33
Decorrido prazo de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:29
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:27
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:26
Decorrido prazo de LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:58
Decorrido prazo de JOYCE PELLANDA CHEMIN em 01/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALMEIDA MARTINS em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:08
Decorrido prazo de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:08
Decorrido prazo de JOYCE PELLANDA CHEMIN em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:04
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:04
Decorrido prazo de LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:04
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA SOMBRA em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:04
Decorrido prazo de BRF S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:04
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALMEIDA MARTINS em 01/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:04
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 01/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:30
Publicado DECISÃO em 31/08/2022.
-
08/09/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
26/08/2022 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/08/2022 06:53
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES - CPF: *38.***.*37-34 (APELANTE) em .
-
26/08/2022 00:04
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 25/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 06:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 07:42
Juntada de Petição de
-
01/08/2022 07:42
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALMEIDA MARTINS em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA SOUSA SOMBRA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de GABRIELA TEIXEIRA SANTOS em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:02
Decorrido prazo de JOYCE PELLANDA CHEMIN em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:25
Recurso Especial não admitido
-
04/07/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
28/01/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/12/2021 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
06/12/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:00
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALMEIDA MARTINS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME em 30/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 10:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 00:00
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALMEIDA MARTINS em 29/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:41
Expedição de Acórdão.
-
06/10/2021 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:56
Conhecido o recurso de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (APELADO) e provido em parte
-
05/10/2021 08:56
Conhecido o recurso de BRF S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (APELADO) e não-provido
-
29/09/2021 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2021 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de BRF S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME em 20/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 20/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALMEIDA MARTINS em 09/06/2021 23:59.
-
13/09/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de ANTONIO DAIRTON RABELO - ME em 20/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de ELILIA ALMEIDA GOMES em 20/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:51
Decorrido prazo de BRF S.A. em 20/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
-
10/09/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 18:52
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALMEIDA MARTINS em 09/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
10/09/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
16/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:38
Pedido de inclusão em pauta
-
10/08/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 07:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 14/07/2021 7025361-10.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7025361-10.2020.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Elilia Almeida Gomes e outro Advogado : Daniel da Silva Sousa Sombra (OAB/RO 7094) Apelado : Antônio Dairton Rabelo - ME Advogada : Gabriela Teixeira Santos (OAB/RO 9076) Advogado : Lucio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Apelada : BRF S/A Advogada : Joyce Pellanda Chemin (OAB/PR 58967) Advogado : Felipe Hasson (OAB/PR 42682) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 28/04/2021 Decisão: “PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória. Alimento.
Produto.
Exposição do consumidor a risco concreto de lesão a sua saúde e segurança.. Ingestão.
Desnecessidade.
Dano moral configurado.
Recurso provido.
Configura dano moral indenizável a aquisição de alimento impróprio para consumo em decorrência da presença de corpo estranho, independente da sua ingestão, considerando o risco concreto de dano à saúde e segurança do consumidor. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. -
28/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 08:49
Conhecido o recurso de ELILIA ALMEIDA GOMES - CPF: *38.***.*37-34 (APELANTE) e provido
-
15/07/2021 10:43
Deliberado em sessão
-
15/07/2021 07:33
Incluído em pauta para 14/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
05/07/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:16
Pedido de inclusão em pauta
-
22/06/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 19:08
Juntada de Petição de custas
-
07/06/2021 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 7025361-10.2020.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Origem: 7025361-10.2020.8.22.0001 – Porto Velho/1ª Vara Cível Apelante: Elilia Almeida Gomes E Outros Advogado: Daniel Da Silva Sousa Sombra (OAB/RO 7094) Apelado: Antonio Dairton Rabelo - Me E Outros Advogado: Gabriela Teixeira Santos (OAB/RO 9076) Advogado: Lucio Afonso Da Fonseca Salomao (OAB/RO 1063) Apelado: BRF S/A Advogado: Joyce Pellanda Chemin (OAB/PR 58967) Advogado: Felipe Hasson (OAB/PR 42682) Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 28/04/2021 DECISÃO
Vistos. Conforme o certificado no ID n. 12059366, os apelante não apresentaram o comprovante do preparo recursal. Também se observa no apelo a inexistência de pedido de justiça gratuita. Em análise aos autos constata-se que foi diferido o pagamento das custas iniciais para o final do processo e na sentença de improcedência dos pedidos, houve condenação dos autores, ora apelantes, ao pagamento de custas e honorários de advogado. Pois bem A respeito das custas diferidas, o momento para o devido recolhimento é junto ao preparo, conforme disposto no art. 34 do Regimento de Custas desta Corte - Lei n. 3.896/2016: Art. 34.
O recolhimento das custas judiciais será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: (…) Parágrafo único. Em caso de apelação e recurso adesivo, o recolhimento das custas diferidas será feito pelo recorrente juntamente com o preparo. (g.n) Quanto ao preparo do apelo, na ausência de recolhimento no ato de interposição do recurso, o recorrente deverá ser intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007,§ 4º, do CPC. Isso posto, determino a intimação dos apelantes para recolherem as custas diferidas e o dobro do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de maio de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator -
01/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 12:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70253611020208220001.pdf
-
29/04/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 13:48
Juntada de termo de triagem
-
28/04/2021 12:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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