TJRO - 0808808-74.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 00:02
Decorrido prazo de BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/05/2022.
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29/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:17
Conhecido o recurso de BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - CPF: *20.***.*54-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2022 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 10:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/03/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:03
Pedido de inclusão em pauta
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19/10/2021 18:37
Conclusos para decisão
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19/10/2021 18:37
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 15:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/07/2021 23:59:59.
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29/07/2021 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 09:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Miguel Monico AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0808808-74.2020.8.22.0000 ORIGEM: 0079651-17.2008.8.22.0001 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PORTO VELHO AGRAVANTE: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO ADVOGADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO – RO 4251-A AGRAVADO: ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DES.
MIGUEL MONICO NETO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Bento Manoel de Morais Navarro Filho em relação à decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Velho que, nos autos de execução fiscal n. 0079651-17.2008.8.22.0001, indeferiu o pedido de liberação do gravame de transferência de veículo inserido via Renajud.
Por não haver pedido liminar, intime-se o agravado, para, em 15 (quinze) dias, oferecer contraminuta, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/15.
Havendo a juntada de documentos novos, intime-se o agravante para, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa e a juntada de documentos, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15, em respeito ao princípio do contraditório.
Após, sendo hipótese de intervenção, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Advindo informações acerca de eventual retratação exercida pelo juízo de primeiro grau, na forma do art. 1.018, § 1º, do CPC, intime-se o agravante para manifestar acerca da perda do objeto. Cumpridas tais providências, voltem-me conclusos para análise do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Desembargador Miguel Monico Neto Relator -
08/06/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 16:28
Conclusos para decisão
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18/11/2020 16:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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18/11/2020 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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18/11/2020 10:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/11/2020 10:38
Reconhecida a prevenção
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18/11/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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13/11/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 07:05
Conclusos para decisão
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10/11/2020 07:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2020 18:01
Juntada de termo de triagem
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09/11/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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