TJRO - 7006758-90.2019.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 07:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:35
Decorrido prazo de CAMILA GHELLER em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:43
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 05:16
Outras Decisões
-
06/05/2021 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 01:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 05:15
Decorrido prazo de CAMILA GHELLER em 09/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 14:18
Decorrido prazo de CAMILA GHELLER em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:19
Publicado DECISÃO em 24/03/2021.
-
23/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:10
Outras Decisões
-
10/03/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7006758-90.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: AILTON XAVIER DOS SANTOS Advogado/Requerente/Exequente: CAMILA GHELLER, OAB nº RO7738, Regiane Teixeira Struckel, OAB nº RO3874 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado/Requerido/Executado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA ID: 53176155 p. 1 a 3: NÃO se trata de cumprimento provisório de sentença, pois esta se encontra transitada em julgado há muito (ID: 48264422 p. 1), sendo hígido o título. Ao Autor para adequar a planilha, incluindo tanto as verbas retroativas quanto o pedido de multa, caso queira. Caso pretenda executar apenas a multa deverá ser em processo autônomo, pois este processo prosseguiria apenas quanto à verba principal retroativa e sucumbência. Não há como duas execuções tramitarem ao mesmo tempo dentro dos mesmos autos (multa, verba principal e honorários).
Isso traria grandes tumultos, sucessivas impugnações sobre cálculos, com prazos distintos para embargos e os autos nunca chegariam a termo!, em evidente prejuízo a todos. Considere-se que a execução da multa tem de ser em processada em feito autônomo por uma razão muito simples: se houver interposição recurso contra a decisão sobre os cálculos os autos seguiriam para o E.
TRF1ª Região Desta forma, não haveria como dois juízos em graus diferentes terem acesso aos autos no mesmo momento, quais sejam: o TRF1.ª Região para julgar o recurso que venha a ser interposto e este Juízo quanto ao pedido de multa. Ou o processo está na primeira instância ou na segunda.
Não há como dois juízos trabalharem no processo ao mesmo tempo, seja pelas regras de competência, seja por questão de operação do PJE. Desta forma, se for pedido de execução apenas da multa deverá ser em autos APARTADOS. Se for pedido de execução da multa, instrua-se com as peças obrigatórias, não sendo recomendável que junte os autos na íntegra, pois apenas avolumam o processo sem nada de novo acrescentar.
Prazo: dez dias.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, sábado, 6 de março de 2021, 06:40 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
08/03/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 06:40
Outras Decisões
-
14/01/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7006758-90.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: AILTON XAVIER DOS SANTOS Advogado(a): CAMILA GHELLER, OAB nº RO7738, Regiane Teixeira Struckel, OAB nº RO3874 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA 1) ID 48509385: Ao INSS para cumprir a sentença ID 42878889.
INTIME-SE, mais uma vez para que não venha qualquer incidente. 2) ID 48509385: a multa já se encontra aplicada. 3) O INSS já foi intimado há meses (ID´s 48264445 e 43521122).
Havendo interesse, promova execução, bem como quanto às verbas retroativas.
Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 12 de janeiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
12/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:25
Outras Decisões
-
28/09/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 05:21
Homologada a Transação
-
24/06/2020 00:01
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 22/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:28
Outras Decisões
-
21/05/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 18:42
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 02:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 08:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 07:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 09:45
Movimento Processual Retificado 08/04/2020 09:45 - Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:44
Movimento Processual Retificado 08/04/2020 09:44 - Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 00:36
Publicado DECISÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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