TJRO - 0016926-85.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/11/2021 13:54
Expedição de Certidão.
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02/11/2021 13:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: : 0016926-85.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0016926-85.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Cooperativa Habitacional dos Servidores de Rondônia - COOHASPERON Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 22/03/2021 DECISÃO: : “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento por edital.
Endereço certo.
Remessa do carnê não demonstrada.
Nulidade. Conforme entendimento sumular n. 397 do STJ, o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Portanto, a notificação por edital somente se justifica quando o sujeito se encontra em local incerto e não sabido. Comprovada a notificação irregular do contribuinte (visto que consta da própria CDA a informação de que a notificação ocorreu por edital), impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido, notadamente quando o município não traz documentos aptos a comprovar sua tese de que a notificação ocorreu também por envio do carnê à residência do executado. Recurso não provido. -
09/06/2021 05:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 05:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 17:30
Conhecido o recurso de Cooper Hab dos Serv de Ro - Coohasperon (APELADO) e não-provido.
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26/05/2021 06:46
Deliberado em sessão
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13/05/2021 09:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2021 11:17
Pedido de inclusão em pauta
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22/03/2021 13:47
Conclusos para decisão
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22/03/2021 13:47
Juntada de termo de triagem
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22/03/2021 11:42
Recebidos os autos
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22/03/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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