TJRO - 7024046-78.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 10:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/10/2021 11:59
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 11:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/08/2021 23:59:59.
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18/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7024046-78.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7024046-78.2019.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: Reinaldo de Souza Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 07/04/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Abandono da causa.
Prévia intimação pessoal.
Ocorrência.
Intimação eletrônica.
Inércia.
Extinção sem julgamento de mérito.
Possibilidade.
Recurso não provido. Segundo o Código de Processo Civil e jurisprudência desta Corte, a extinção do processo por abandono deve ser precedida de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Verificada a validade da intimação pessoal eletrônica com advertência de que, se a parte não procedesse ao andamento do feito, isto seria considerado abandono da demanda, e tendo esta se mantido inerte nesse sentido, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe. -
09/06/2021 05:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 05:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 17:31
Conhecido o recurso de REINALDO DE SOUZA (APELADO) e não-provido.
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26/05/2021 06:46
Retirada de pauta
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13/05/2021 09:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2021 11:12
Conclusos para decisão
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08/04/2021 11:12
Juntada de termo de triagem
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07/04/2021 09:54
Recebidos os autos
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07/04/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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