TJRO - 0005239-50.2020.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
0005239-50.2020.8.22.0501 Apelação Origem: 0005239-50.2020.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Marcelo de Brito Rodrigues Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Adriano de Brito Rodrigues Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Revisor: Des.
Francisco Borges Ferreira Neto Distribuído por sorteio em 24/10/2022 DECISÃO: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Tráfico de drogas.
Absolvição ou desclassificação para uso de entorpecente.
Improcedência.
Mercancia comprovada.
Redução da pena de multa.
Impossibilidade.
Aplicação em simetria com a pena privativa de liberdade.
Possibilidade de análise pelo juízo da execução. 1.
Evidenciado, pelo conjunto probatório, que o entorpecente apreendido se destinava a comercialização, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para uso, especialmente porque a condição do agente de ser usuário de droga não elide o fato dele também ser traficante. 2.
Impossível a redução da pena de multa quando aplicada em simetria com a pena corporal.
Pedido que poderá ser dirigido, a seu tempo, ao juízo da execução. 3.
Recurso não provido. -
23/10/2023 18:01
Juntada de Petição de outras peças
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23/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:49
Conhecido o recurso de ADRIANO DE BRITO RODRIGUES - CPF: *60.***.*41-91 (APELANTE) e não-provido
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13/10/2023 10:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 21:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2023 08:22
Pedido de inclusão em pauta
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06/10/2023 20:34
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 13:16
Juntada de Informações
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13/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
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03/11/2022 07:22
Conclusos para decisão
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01/11/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:48
Juntada de termo de triagem
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24/10/2022 10:12
Recebidos os autos
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24/10/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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