TJRO - 7002494-33.2019.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 17:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
03/02/2023 09:14
Juntada de Decisão
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10/10/2022 10:58
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 24/06/2022 23:59.
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07/10/2022 15:08
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 24/06/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
21/09/2022 12:21
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2022 09:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2022.
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08/09/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ARTHUR BUENO CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de HEITOR MENDES BUENO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de HIGO MENDES CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de JAQUELINE MATEUS BUENO CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de IRACEMA SOUZA DE GOIS em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de HEITOR MENDES BUENO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de IRENE MATEUS BUENO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de HIGO MENDES CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de IRENE MATEUS BUENO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de JAQUELINE MATEUS BUENO CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ARTHUR BUENO CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:03
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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03/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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25/07/2022 14:53
Decorrido prazo de HIGO MENDES CARDOSO em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 12:20
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:46
Decorrido prazo de JAQUELINE MATEUS BUENO CARDOSO - CPF: *83.***.*20-59 (APELADO) em .
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21/07/2022 00:02
Decorrido prazo de HIGO MENDES CARDOSO em 20/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
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28/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 08:01
Juntada de Petição de
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27/06/2022 08:01
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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24/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:30
Recurso Especial não admitido
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31/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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06/12/2021 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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06/12/2021 16:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/12/2021 17:04
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
01/12/2021 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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01/12/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2021 20:25
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 01/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:25
Decorrido prazo de JAQUELINE MATEUS BUENO CARDOSO em 01/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:25
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 01/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:03
Decorrido prazo de JAQUELINE MATEUS BUENO CARDOSO em 01/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:03
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 01/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:03
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 01/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
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10/09/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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26/07/2021 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/07/2021 13:05
Conclusos para decisão
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26/07/2021 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2021 10:17
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002494-33.2019.8.22.0009 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7002494-33.2019.8.22.0009 - Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível Recorrente: MM Turismo & Viagens S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira De Melo (OAB/MG 103082) Recorridos: Jaqueline Mateus Bueno Cardoso, Higo Mendes Cardoso, Irene Mateus Bueno, A.
B.
C., H.
M.
B.
Advogada: Luana Aline Hendler Felisberto Quaresma de Araujo (OAB/RO 8530) Advogada: Prycilla Silva Araujo Zgoda (OAB/RO 8135) Apelada: Oceanair Linhas Aéreas S/A Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 02/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 5 de julho de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
05/07/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 07:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 07:03
Juntada de Petição de recurso especial
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02/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 08:11
Expedição de #Não preenchido#.
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10/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 01/06/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7002494-33.2019.8.22.0009 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADA: MM TURISMO & VIAGENS S/A ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO – MG103082 APELADOS/APELANTES: JAQUELINE MATEUS BUENO CARDOSO E OUTROS ADVOGADO(A): LUANA ALINE HENDLER FELISBERTO QUARESMA DE ARAÚJO – RO8530 ADVOGADO(A): PRYCILLA SILVA ARAUJO ZGODA – RO8135 APELADA : OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/08/2020 Decisão: “PRELIMINAR AFASTADA.
NO MÉRITO, RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO E DOS AUTORES PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Indenização por danos morais e materiais.
Cancelamento de voo.
Fortuito interno.
Bilhetes adquiridos em site.
Intermediadora.
Integrante da cadeia consumerista.
Responsabilidade solidária.
Art. 7º do CDC.
Obrigação de resultado.
Falha na prestação do serviço. Ainda que a empresa tenha participado da relação de consumo apenas como intermediadora da venda dos bilhetes aéreos através de seu site, é inafastável sua responsabilidade solidária no caso de falha na prestação dos serviços da companhia aérea que culmine em danos ao consumidor, uma vez que integra a cadeia consumerista e o consumidor é a parte hipossuficiente da relação.
Nesse sentido é o art. 7º do CDC, que institui que, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. As questões técnicas que impedem o levantamento de voo são tidas como fortuitos internos que fazem parte do risco da atividade desenvolvida pela empresa aérea e que não deve atingir o serviço pago pelo consumidor, haja vista ser evento previsível pelo fornecedor - e, no caso, pela comerciante - e pelo qual este é responsável, já que faz parte do risco da atividade comercial desempenhada. O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e a gravidade da culpa. Recurso da autora provido, quanto ao valor do dano moral.
Recurso da ré não provido. -
09/06/2021 15:53
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70024943320198220009.pdf
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09/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:29
Conhecido o recurso de JAQUELINE MATEUS BUENO CARDOSO - CPF: *83.***.*20-59 (APELANTE) e não-provido.
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02/06/2021 16:14
Deliberado em sessão
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20/05/2021 12:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:08
Pedido de inclusão em pauta
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26/01/2021 16:09
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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26/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 08:49
Conclusos para decisão
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06/10/2020 08:48
Decorrido prazo de JAQUELINE MATEUS BUENO CARDOSO - CPF: *83.***.*20-59 (APELANTE) em .
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03/10/2020 04:34
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 01/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 07:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
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09/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2020 08:38
Conclusos para decisão
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31/08/2020 08:37
Conclusos para decisão
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27/08/2020 17:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70024943320198220009.pdf
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26/08/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 21:39
Juntada de termo de triagem
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21/08/2020 14:03
Recebidos os autos
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21/08/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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