TJRO - 7006530-61.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/02/2022 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 12:53
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7006530-61.2018.8.22.0007 Apelação (PJe) Origem: 7006530-61.2018.8.22.0007 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Jaderson André Broenstrup Defensor Público: Roberson Bertone de Jesus (OAB/MG 114599) Apelado: Município de Cacoal Procurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Relator: MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 15/05/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Embargos à execução.
Citação por edital.
Vias extrajudiciais.
Esgotamento.
Inexigibilidade.
Violação ao art. 257, III, do CPC.
Inocorrência.
Nulidade da CDA.
Requisitos do CTN.
Ausência. A lei de execução fiscal, com normativo legal de regência exige, para citação editalícia, a tentativa frustrada de citação, que se configura quando o oficial de justiça, não tendo encontrado a parte requerida ou informação alguma sobre o seu paradeiro, certifica sua ocorrência, só então sobrevindo a citação ficta. Não há violação ao dispositivo legal quando o edital indica o prazo de 30 dias, que está em consonância com a regra processual (entre 20 e 60 dias). Considerando que a CDA possui todos os requisitos exigidos no art. 202 do CTN, não há o que falar em nulidade, pois o título executivo possui a presunção de certeza e liquidez. -
08/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 17:01
Conhecido o recurso de JADERSON ANDRE BROENSTRUP - CPF: *43.***.*10-06 (APELANTE) e não-provido.
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11/05/2021 12:23
Deliberado em sessão
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11/05/2021 12:23
Deliberado em sessão
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30/04/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/04/2021 20:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2019 10:33
Conclusos para decisão
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21/05/2019 10:33
Juntada de Certidão
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20/05/2019 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2019 17:12
Juntada de termo de triagem
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15/05/2019 17:04
Recebidos os autos
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15/05/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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