TJRO - 0051745-73.2004.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2021 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/10/2021 10:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/08/2021 23:59.
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02/09/2021 22:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/08/2021 23:59.
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18/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0051745-73.2004.8.22.0007 Reexame Necessário (PJe) Origem: 0051745-73.2004.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Cível Juízo Recorrente: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal Recorrida: Indústria e Comércio de Água Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda – Me Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 10/02/2020 DECISÃO: “SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Remessa necessária.
Tributário e Processual Civil.
Execução fiscal.
Prescrição da ação executiva fiscal.
Reconhecimento.
Sentença confirmada. Nos termos do art. 40, § 4º, da LEF, não localizado o devedor ou bens penhoráveis na execução fiscal, o processo pode ser suspenso por um ano e, posteriormente, arquivado sem baixa na distribuição. Decorrido o prazo de cinco anos do arquivamento, a Fazenda Pública deve ser intimada para se manifestar e, não havendo o regular andamento do feito, fica caracterizada a prescrição intercorrente. -
08/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 17:02
Conhecido o recurso de IND E COM DE AGUA MINERAL E REFRIGERANTES ESTRELA LTDA - ME - CNPJ: 63.***.***/0001-32 (RECORRIDO) e provido
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11/05/2021 12:23
Deliberado em sessão
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11/05/2021 12:23
Deliberado em sessão
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30/04/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/02/2020 12:50
Conclusos para decisão
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13/02/2020 12:50
Juntada de Certidão
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12/02/2020 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2020 07:51
Juntada de termo de triagem
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10/02/2020 17:13
Recebidos os autos
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10/02/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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