TJRO - 7011193-08.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/05/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
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17/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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17/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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25/04/2024 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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12/04/2024 12:52
Juntada de Decisão
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14/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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14/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 00:00
Decorrido prazo de DONIZETI ELIAS DE SOUZA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:00
Decorrido prazo de JANICE DE SOUZA BARBOSA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:00
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:00
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA CHARAO em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:00
Decorrido prazo de EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:00
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:00
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE SOUZA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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28/11/2022 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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28/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 08:54
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA CHARAO em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:54
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:45
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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17/10/2022 08:31
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 13:02
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:11
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:11
Decorrido prazo de JANICE DE SOUZA BARBOSA em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:11
Decorrido prazo de EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:30
Decorrido prazo de DONIZETI ELIAS DE SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:30
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:20
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA CHARAO em 09/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:34
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA CHARAO em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:34
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DE SOUZA em 09/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:28
Decorrido prazo de DONIZETI ELIAS DE SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:28
Decorrido prazo de LUCILDO CARDOSO FREIRE em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:28
Decorrido prazo de REYNNER ALVES CARNEIRO em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:28
Decorrido prazo de JANICE DE SOUZA BARBOSA em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:28
Decorrido prazo de EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO em 09/09/2022 23:59.
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28/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 12:29
Juntada de Petição de
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06/09/2022 12:26
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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05/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:03
Publicado DECISÃO em 18/08/2022.
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17/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:52
Recurso Especial não admitido
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16/08/2022 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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05/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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05/08/2022 12:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59.
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20/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 01/06/2022 23:59.
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19/04/2022 15:45
Juntada de Petição de recurso especial
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19/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 22:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2022 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2022 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2022 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:01
Pedido de inclusão em pauta
-
10/02/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 08:19
Juntada de termo de triagem
-
10/02/2022 08:16
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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09/02/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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09/02/2022 15:13
Reconhecida a prevenção
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09/02/2022 15:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/02/2022 02:16
Conclusos para decisão
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08/02/2022 02:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/02/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 01:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/02/2022 12:31
Conclusos para decisão
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21/09/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 21:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/06/2021 05:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2021 05:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7011193-08.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7011193-08.2017.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogada: Janice de Souza Barbosa (OAB/RO 3347) Advogado: Emerson Alessandro Martins Lazaroto (OAB/RO 6684) Advogado: Lucildo Cardoso Freire (OAB/RO 4751) Advogado: Sérgio Murilo de Souza (OAB/DF 245350) Apelado: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Relator: MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 09/04/2018 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Embargos à execução fiscal.
Lei municipal 1.877/2010.
Art. 4º, incisos II e III.
Constitucional e administrativo.
Inconstitucionalidade material declarada pelo Tribunal Pleno.
Autuação anulada.
Recurso provido. O Tribunal Pleno desta Corte de Justiça compreendeu pela inconstitucionalidade material do art. 4º, incisos II e III, da Lei municipal n.º 1.877/2010 (vide ArgInc 0803938-20.2019.8.22.0000, j. em 07/12/2020). visto que a CDA executada está baseada em auto de infração lavrado com base nessa normativa, deve o executivo fiscal ser extinto considerando a falta de fundamentação legal.
Precedente. Recurso provido. -
08/06/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 17:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5101-22 (APELANTE) e provido
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18/05/2021 15:28
Deliberado em sessão
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07/05/2021 07:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 08:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/04/2021 10:48
Conclusos para decisão
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21/04/2021 10:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 17:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/12/2020.
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26/02/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 10:20
Expedição de Certidão.
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27/11/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2018 14:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 14:59
Juntada de conclusão judicial
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10/04/2018 14:59
Juntada de Certidão
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09/04/2018 16:30
Juntada de termo de triagem
-
09/04/2018 12:14
Recebidos os autos
-
09/04/2018 12:14
Recebidos os autos
-
09/04/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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