TJRO - 7022111-37.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2021 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/07/2021 11:02
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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26/07/2021 11:02
Expedição de #Não preenchido#.
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09/06/2021 07:30
Expedição de #Não preenchido#.
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08/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7022111-37.2018.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7022111-37.2018.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível Apelante : Banco BMG S/A Advogado : Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG 63440) Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109730) Apelado : Marcondes Almeida da Silva Advogado : Fábio Henrique Prado da Cruz (OAB/MT 21130/O) Advogado : Pedro Luiz Lepri Júnior (OAB/RO 4871) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 16/04/2021 Decisão: "PRELIMINAR ACOLHIDA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Cartão de crédito consignado.
Margem consignável.
Prescrição.
Obrigação de trato sucessivo.
Relação jurídica comprovada.
Assinatura do contratante.
Ausência de vício.
Recurso provido. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo em que há renovação periódica da avença, a prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Havendo prova da contratação do cartão de crédito com margem consignável com assinatura do beneficiário, não há que se falar em ilegalidade da RMC, tampouco de dano moral, devendo-se operar o princípio do pacta sunt servanda. -
07/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:00
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido.
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26/05/2021 15:57
Deliberado em sessão
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26/05/2021 09:06
Incluído em pauta para 26/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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14/05/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2021 08:05
Conclusos para decisão
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19/04/2021 08:04
Juntada de termo de triagem
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16/04/2021 14:33
Recebidos os autos
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16/04/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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