TJRO - 0801212-39.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 12:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Miguel Monico AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0801212-39.2020.8.22.0000 PJE ORIGEM 7001159-79.2015.8.22.0021 AGRAVANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: ÍGOR ALMEIDA DA SILVA MARINHO AGRAVADO: CLEYTON COELHO DA SILVA ADVOGADO: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL (OAB/RO 6965) ADVOGADA: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL (OAB/RO 6642) RELATOR: DES.
MIGUEL MONICO NETO DESPACHO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Estado de Rondônia em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis/RO, que nos autos de cumprimento de sentença nº 7001159-79.2015.8.22.0021, rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida, bem como, compeliu o Estado de Rondônia a proceder o pagamento retroativo de auxílio-transporte à parte agravada. Em decisão anterior (id. 9984528) reconheci a incompetência absoluta para análise de recurso contra decisão proferida por magistrado investido de competência do Juizado da Fazenda Pública e determinei o envio do feito à Turma Recursal, competente para apreciar recursos de decisões e sentenças de seus juízes (arts. 3º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). Devidamente intimadas, as partes nada opuseram (ID 10073975). O feito retornou concluso ante a juntada de petição do Estado de Rondônia requerendo a suspensão dos autos por ter sido instaurado IRDR que discute a matéria controvertida nos autos. Ocorre que o pleito de suspensão deve ser analisado pelo juízo competente. Em face do exposto, determino a remessa do recurso à Turma Recursal, nos termos do Provimento nº 0010/2014-CG, conforme decisão anterior. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Des.
Miguel Monico Neto Relator -
10/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 09:07
Conclusos para decisão
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13/10/2020 09:07
Expedição de Certidão.
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12/10/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 10:19
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/09/2020.
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23/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 10:27
Declarada incompetência
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15/07/2020 10:07
Conclusos para decisão
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15/07/2020 10:06
Conclusos para despacho
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14/07/2020 16:06
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08012123920208220000.pdf
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02/07/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 13:07
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 25/05/2020.
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26/06/2020 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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26/05/2020 10:50
Decorrido prazo de CLEYTON COELHO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 12:00
Expedição de Informações.
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13/04/2020 09:52
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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13/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 10:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 04:39
Deferido o pedido de #{nome-parte}
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06/03/2020 07:39
Conclusos para decisão
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06/03/2020 07:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 07:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 10:37
Juntada de termo de triagem
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05/03/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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