TJRO - 7002959-33.2019.8.22.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 09:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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23/10/2021 17:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 17:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE em 23/08/2021 23:59.
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02/09/2021 22:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE em 23/08/2021 23:59.
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29/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 15:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7002959-33.2019.8.22.0012 Apelação (PJe) Origem: 7002959-33.2019.8.22.0012 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Colorado do Oeste Procuradora: Luana Vassilakis Moura Mendes (OAB/RO 3796) Apelado: Idalmo Ferreira de Souza Advogado: Paulo Henrique Schmoller de Souza (OAB/RO 7887) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 01/03/2021 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Servidor público.
Magistério.
Progressão funcional.
Benefício previsto em lei que independe de previsão orçamentária.
Inexistência de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diferenças salariais retroativas devidas.
Incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Possibilidade.
Correção monetária. 1.
Por expressa previsão legal, uma vez cumprido os requisitos da progressão funcional, o reenquadramento do servidor é medida que se impõe. 2.
O pagamento de verbas salariais fora do tempo não altera a natureza jurídica específica de remuneração como contraprestação do trabalho realizado, de forma que o decurso do tempo não a converte em indenização, constituindo-se, por isso, fato gerador de contribuição previdenciária e imposto de renda. 3.
Consoante precedente vinculante do STF, inviável a aplicação da TR para remunerar a correção monetária de condenações impostas à Fazenda Pública. 4.
Apelo parcialmente provido. -
16/06/2021 05:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 05:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 18:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (APELANTE) e provido em parte
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27/05/2021 12:32
Deliberado em sessão
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18/05/2021 10:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:18
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2021 10:37
Juntada de termo de triagem
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28/02/2021 06:18
Recebidos os autos
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28/02/2021 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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