TJRO - 0802026-17.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 12:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/11/2021 23:59.
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04/10/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 11:20
Decorrido prazo de CLAUDENICE CARDOSO em 08/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 07:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Miguel Monico Processo: 0802026-17.2021.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator: MIGUEL MONICO NETO Data distribuição: 19/03/2021 11:50:03 Polo Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CLAUDENICE CARDOSO DECISÃO
Vistos. Estado de Rondônia interpõe Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, em face da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, que nos autos de Obrigação de Fazer movida por Claudenice Cardoso em desfavor do Estado de Rondônia e outro, que deferiu parcialmente o pedido de internação em leito de UTI/COVID-19. É o relatório necessário. Decido.
Em consulta ao sistema de primeira instância, verifico que no feito principal (7002229-72.2021.8.22.0005), há notícia do óbito da agravada (ID. 57619148). Deste modo, julgo prejudicado o feito em razão da perda do objeto, o que faço monocraticamente com fundamento no art. 485, VI, e 932, III, do CPC, e art. 123, V, do RITJRO.
Decorrido, o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Miguel Monico Neto Relator -
14/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 08:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/03/2021 13:14
Conclusos para decisão
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19/03/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 11:51
Juntada de termo de triagem
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19/03/2021 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/03/2021 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
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19/03/2021 11:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2021 11:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2021 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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19/03/2021 09:22
Ordenada a entrega dos autos à parte
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16/03/2021 06:38
Conclusos para decisão
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16/03/2021 06:37
Juntada de termo de triagem
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16/03/2021 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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