TJRO - 7009605-34.2015.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 21:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
-
03/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 22:14
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
28/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:32
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
-
27/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 12:12
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 11/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:22
Publicado DECISÃO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:17
Juntada de informação
-
10/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 13:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:32
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:13
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:11
Decorrido prazo de LINEIDE MARTINS DE CASTRO em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 16:53
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:04
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO-RO em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:00
Outras Decisões
-
18/12/2021 21:50
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2021 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 12:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 23:19
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2021 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2021 04:51
Publicado DESPACHO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:14
Outras Decisões
-
10/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 30/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 01:43
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:02
Outras Decisões
-
29/03/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:03
Publicado SENTENÇA em 17/03/2021.
-
16/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7009605-34.2015.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: LINEIDE MARTINS DE CASTRO - ADVOGADO DO EXECUTADO: TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO6122 DESPACHO Vistos, Trata-se de execução fiscal ajuizada por Estado de Rondônia em desfavor de Lineide Martins de Castro para cobrança de débito de ressarcimento ao erário oriundo de condenação do TCE (CDA n.20.***.***/1994-67). A execução foi ajuizada em 2015 e após inúmeras consultas infrutíferas aos convênios à disposição do juízo e rejeição de tese defensiva, a executada ofertou pedras preciosas à penhora (id:9068728).
A credora recusou os bens ofertados e pleiteou a penhora de créditos em ação diversa.
O pedido foi deferido pelo juízo (ID:12307285) Intimada quanto à penhora de crédito, a devedora protocolou embargos à execução fiscal (ID:16739385), cujo pedido foi posteriormente rejeitado em sentença (ID: 20615834). Tentativa infrutífera de alienação das pedras preciosas ofertadas (ID:32101887). A consulta ao sistema SRE apontou a existência de 3 imóveis pertencentes à devedora (ID:35820696).
Determinada a penhora de um dos imóveis (ID:38194992), a devedora peticionou noticiando que procedeu a doação de seu quinhão a seus filhos e pleiteou a suspensão dos atos constritivos em relação aos bens (ID:40139542). Em manifestações o Estado alega a ausência de legitimidade da executada para defender direito de terceiro. Afirma que a escritura de doação firmada pela devedora não possui validade, uma vez que a transferência de propriedade ocorre com o devido registro público na matrícula do bem. Pede que seja efetivada a penhora sobre os imóveis. Subsidiariamente, que seja declarada a fraude à execução fiscal na doação. Decido. O objeto da discussão versa sobre a validade da doação de bens imóveis efetuada pela devedora Lineide Martins de Castro a seus filhos Felipe Castro Gazoni e Tiago Castro Gazoni.
Tratando-se de imóveis, o Código Civil disciplina que a transferência de titularidade do bem ocorre com o devido registro em cartório.
Note-se: Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
No caso em comento, a doação não foi devidamente registrada na matrícula dos bens, de modo que a executada permanece como proprietária dos imóveis (certidões de ID:35820696). Por este motivo, o instrumento de doação não pode obstar os atos constritivos nesta cobrança fiscal, uma vez que não respeitou o requisito indispensável de validade indicado no Código Civil. Sobre o tema, já se pronunciou o Tribunal de Justiça de São Paulo: Embargos de Terceiro Execução Ação julgada procedente.
Imóvel doado aos filhos através de escritura pública não levada a registro.
Não consumação da doação por ausência de registro do ato no cartório imobiliário.
Penhora.
Admissibilidade.
Sentença reformada.
Recurso provido. Se o imóvel penhorado permanece no domínio dos executados, visto que sua doação em favor dos filhos, dentre eles os embargantes, não se aperfeiçoou por não ter sido a escritura pública levada a registro, resta válida a constrição realizada porque inexiste título oponível à execução. (TJ-SP - AC: 90786388420068260000 SP 9078638-84.2006.8.26.0000, Relator: Walter Exner, Data de Julgamento: 11/08/2011, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2011) No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho: ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO NÃO REGISTRADA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
Escritura Pública de doação, não levada a registro, não vale contra terceiros, posto que se trata de formalidade indispensável à validade do ato jurídico.
Ademais, é flagrante a fraude à execução e, portanto, ineficaz a escritura de doação de imóvel a neto da executada, posto que realizada após a propositura da reclamatória, não lhe restando outros bens para garantia do débito exequendo. (TRT-3 - AP: 669901 6699/01, Relator: Emerson Jose Alves Lage, Quinta Turma, Data de Publicação: 15/12/2001,) Pelo exposto, em atenção ao princípio da obrigatoriedade de registro e considerando a ausência de averbação na matrícula dos imóveis, mantenho a ordem de penhora deferida anteriormente. Intimem-se.
Após, retorne concluso para providências. Porto Velho-RO, 20 de novembro de 2020. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
13/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:48
Outras Decisões
-
07/01/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
29/12/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 21:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:09
Outras Decisões
-
16/11/2020 07:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:37
Outras Decisões
-
08/10/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:27
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:34
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 07:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 16:21
Outras Decisões
-
17/09/2020 01:06
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:42
Publicado DESPACHO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:02
Outras Decisões
-
09/09/2020 08:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 12:39
Outras Decisões
-
14/07/2020 06:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 20:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:26
Outras Decisões
-
17/06/2020 07:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
09/06/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:20
Outras Decisões
-
22/05/2020 07:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 01:18
Publicado DESPACHO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:52
Outras Decisões
-
29/04/2020 07:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:58
Outras Decisões
-
11/03/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 01:37
Decorrido prazo de LINEIDE MARTINS DE CASTRO em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:05
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 11:49
Outras Decisões
-
09/12/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 03:38
Decorrido prazo de LINEIDE MARTINS DE CASTRO em 11/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2019.
-
26/08/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2019 03:48
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO PEREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 03:48
Decorrido prazo de LINEIDE MARTINS DE CASTRO em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 09:50
Expedição de Edital.
-
21/08/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 10:03
Outras Decisões
-
18/07/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 03:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 17/06/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 18:35
Decorrido prazo de LINEIDE MARTINS DE CASTRO em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 18:35
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO PEREIRA em 09/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2019 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2019 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2019 15:23
Publicado DESPACHO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2019 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2019 12:59
Juntada de Petição de outras peças
-
06/05/2019 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2019 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2019 12:55
Juntada de Petição de outras peças
-
03/05/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2019.
-
14/02/2019 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 00:32
Publicado Despacho em 12/02/2019.
-
14/02/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 23:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 07:58
Juntada de expediente
-
16/03/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2017 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 17:35
Juntada de expediente
-
05/12/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 13:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2017 00:17
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 18/08/2017 09:17:25.
-
17/08/2017 09:36
Mandado devolvido sorteio
-
14/08/2017 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/08/2017 08:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 07:44
Decorrido prazo de LINEIDE MARTINS DE CASTRO em 12/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 11:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/05/2017 23:59:59.
-
12/04/2017 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 10:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 14:52
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/03/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 16:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/03/2017 16:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/03/2017 16:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/03/2017 16:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/03/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2017 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2017 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 17:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 18:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/11/2016 23:59:59.
-
22/11/2016 18:14
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO PEREIRA em 17/11/2016 23:59:59.
-
03/11/2016 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2016 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2016 10:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/10/2016 07:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2016 08:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/09/2016 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2016 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2016 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2016 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2016 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2016 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 11:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2016 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 09:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2016 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2016 07:55
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/02/2016 23:59:59.
-
21/01/2016 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2016 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2016 07:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2015 00:40
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/12/2015 23:59:59.
-
17/11/2015 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2015 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 10:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2015 04:23
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 29/10/2015 23:59:59.
-
15/10/2015 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2015 12:40
Juntada de expediente
-
15/10/2015 12:39
Juntada de petição
-
17/09/2015 16:51
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2015 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2015 10:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2015 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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