TJRO - 0804428-71.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2021 14:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/07/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 15:14
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2021 10:37
Juntada de Petição de
-
23/06/2021 10:37
Juntada de Petição de
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23/06/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:00
Decorrido prazo de ALESSON DA SILVA PEREIRA em 22/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 02/06/2021 Processo: 0804428-71.2021.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 1004127-67.2017.8.22.0005 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Paciente: Alesson da Silva Pereira Impetrante (Advogado): Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087) Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO Relator: JUIZ JORGE LEAL (Juiz Convocado) Distribuído por sorteio em 14/05/2021 Redistribuído por prevenção em 20/05/2021 DECISÃO: “HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus.
Via imprópria.
Retificação do cálculo da pena.
Progressão de regime.
Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
Não conhecimento. 1.
O habeas corpus não é a via apropriada para a análise do pedido, uma vez que o paciente pretende retificação do cálculo de pena do paciente, para que seja aplicada a causa redutora do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas para fins de modificar o regime inicial de cumprimento de pena. 2.
Não é possível a concessão da ordem ex officio quando não vislumbrada flagrante ilegalidade a ser sanada. 3.
Habeas Corpus não conhecido. -
14/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:41
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
-
07/06/2021 16:27
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2021 08:45
Deliberado em sessão
-
05/06/2021 00:00
Decorrido prazo de Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:40
Incluído em pauta para 02/06/2021 08:30:00 JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.
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01/06/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
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01/06/2021 10:45
Pedido de inclusão em pauta
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31/05/2021 08:31
Conclusos para decisão
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28/05/2021 12:31
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08044287120218220000.pdf
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25/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 12:04
Juntada de Petição de ofício
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25/05/2021 10:43
Expedição de .
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24/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2021 07:05
Conclusos para decisão
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20/05/2021 07:05
Juntada de termo de triagem
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20/05/2021 07:03
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/05/2021 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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19/05/2021 17:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2021 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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19/05/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 07:37
Conclusos para decisão
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17/05/2021 07:36
Juntada de termo de triagem
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17/05/2021 07:35
Juntada de termo de triagem
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17/05/2021 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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14/05/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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