TJRO - 7002362-68.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 10:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/02/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
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15/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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10/12/2021 23:22
Negado seguimento a Recurso
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26/11/2021 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/11/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 16:25
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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19/09/2021 20:51
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DO NASCIMENTO BRITO em 06/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:30
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 28/06/2021 23:59.
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10/09/2021 21:32
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DO NASCIMENTO BRITO em 06/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
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10/09/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:32
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 28/06/2021 23:59.
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10/09/2021 19:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
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10/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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06/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 14:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 7002362-68.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002362-68.2017.8.22.0001 – Porto Velho/ 7ª Vara Cível Embargante/Apelante : Claudemir do Nascimento Brito Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Embargada/Apelada : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Interpostos em 08/02/2021 DECISÃO
Vistos.
Cuidam-se de Embargos de Declaração interpostos por CLAUDEMIR DO NASCIMENTO BRITO em face de acórdão proferido por este colegiado que negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que, em Ação de Obrigação de Fazer C/C Ação Indenizatória por Danos Materiais e Danos Morais movida em face de SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., julgou improcedente os pedidos iniciais. É o necessário. Decido. Antes de adentrar ao mérito devem ser analisados os requisitos de admissibilidade do recurso. Os autos demonstram que o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 236 de 18/12/2020, considerando-se como data da publicação o dia 21/12/2020, iniciando-se a contagem do prazo processual em 01/02/2021, primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação. Assim, mesmo com a publicação do Ato Conjunto n. 003/2021-PR-CGJ, disponibilizada no DJE n. 011, de 19 de janeiro de 2021, que suspendeu os prazos processuais no período de 18 a 31/01/2021, no âmbito do Tribunal de Justiça e de todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em razão das medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, o termo final para interposição dos embargos findou-se em 05/02/2021, nos termos do art.1.023 do CPC, tendo sido o recurso protocolado somente no dia 08/02/2021, portanto, intempestivo. O recurso comporta julgamento monocrático, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto manifestamente inadmissível. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, à origem. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2021 ROWILSON TEIXEIRA RELATOR -
13/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:24
Negado seguimento a Recurso
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03/08/2021 09:50
Conclusos para decisão
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29/06/2021 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 7002362-68.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002362-68.2017.8.22.0001 – Porto Velho/ 7ª Vara Cível Embargante/Apelante : Claudemir do Nascimento Brito Advogada : Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado : Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Embargada/Apelada : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Interpostos em 08/02/2021 DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao princípio do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, faculto ao embargado se manifestar acerca do aludido recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrendo in albis o prazo processual, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de junho de 2021. Desembargador Rowilson Teixeira Relator -
18/06/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 17:58
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2021 19:22
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DO NASCIMENTO BRITO em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:21
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:12
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:39
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:39
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DO NASCIMENTO BRITO em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:20
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:29
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DO NASCIMENTO BRITO em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2021 16:01
Conclusos para decisão
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18/02/2021 16:00
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 12:33
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2020 11:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70023626820178220001.pdf
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18/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 07:59
Conhecido o recurso de CLAUDEMIR DO NASCIMENTO BRITO - CPF: *37.***.*11-72 (APELANTE) e não-provido.
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07/10/2020 17:26
Deliberado em sessão
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11/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 18:15
Pedido de inclusão em pauta
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29/07/2020 17:16
Conclusos para decisão
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29/07/2020 12:56
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70023626820178220001.pdf
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28/07/2020 01:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 08:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2019 12:39
Conclusos para decisão
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05/12/2019 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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05/12/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 11:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/12/2019 11:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/12/2019 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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02/12/2019 09:12
Juntada de termo de triagem
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28/11/2019 21:36
Recebidos os autos
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28/11/2019 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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