TJRO - 0801377-52.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:30
Decorrido prazo de JAIRO SOARES DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:31
Decorrido prazo de JAIRO SOARES DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
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10/09/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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31/08/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/08/2021 23:59.
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27/07/2021 21:28
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 21:28
Expedição de #Não preenchido#.
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09/07/2021 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 12:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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18/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan 0801377-52.2021.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0008400-15.2013.822.0501 Porto Velho/Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Jairo Soares de Oliveira Advogada: Jaqueline Mainardi (OAB/RO 8520) Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 25/02/2021 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDA A RELATORA QUE DEU PROVIMENTO.
EMENTARÁ O ACORDÃO O DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ.
EMENTA: Agravo em execução penal.
Percentual para a progressão de regime.
Crime hediondo ou equiparado.
Reincidente simples. 40%.
Art. 112, V, da LEP.
Nova redação.
Pacote anticrime.
Precedentes do STJ.
Recurso não provido. 1.A progressão do condenado em crime hediondo que seja reincidente genérico deve ser após o cumprimento de 40% da pena, nos termos do art. 112, V, da LEP, com as alterações promovidas pelo pacote anticrime.
Precedentes do STJ. 2.Agravo não provido. -
17/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 12:46
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e não-provido.
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30/04/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2021 10:40
Expedição de Ofício.
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29/04/2021 12:36
Deliberado em sessão
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16/04/2021 11:10
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2021 11:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/04/2021 21:57
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:30:00 Proc. Desa. Marialva Henriques Daldegan Bueno.
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13/04/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
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13/04/2021 12:00
Pedido de inclusão em pauta
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01/03/2021 14:14
Conclusos para decisão
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26/02/2021 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 11:09
Juntada de termo de triagem
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25/02/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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