TJRO - 7050552-91.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/06/2021 13:55
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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22/06/2021 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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30/04/2021 07:29
Expedição de #Não preenchido#.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 14/04/2021 - por videoconferência 7050552-91.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7050552-91.2019.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Apelante : Doralice de Moraes Almeida Advogado : Raphael Tavares Coutinho (OAB/RO 9566) Advogada : Ana Lídia da Silva (OAB/RO 4153) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 15/03/2021 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível.
Ação de indenização.
Interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Prazo razoável.
Dano moral não configurado.
Recurso desprovido. É inviável a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica for restabelecida em prazo razoável e inexistirem provas de que os fatos tenham superado mero incômodo. -
28/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 12:21
Conhecido o recurso de DORALICE DE MORAES ALMEIDA - CPF: *01.***.*88-41 (APELANTE) e não-provido.
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15/04/2021 11:24
Deliberado em sessão
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15/04/2021 10:16
Incluído em pauta para 14/04/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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06/04/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 14:01
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/03/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2021 13:33
Conclusos para decisão
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15/03/2021 13:33
Juntada de termo de triagem
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15/03/2021 09:46
Recebidos os autos
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15/03/2021 09:46
Distribuído por sorteio
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7050552-91.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE DE MORAES ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ANA LIDIA DA SILVA - RO4153, RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566 RÉU: Energisa Advogados do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7050552-91.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE DE MORAES ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ANA LIDIA DA SILVA - RO4153, RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566 RÉU: ENERGISA Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR E RÉU - RÉPLICA E PROVAS 1) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias e no mesmo prazo especificar provas. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para especificar provas no prazo de 05 (cinco) dias. 3) As PARTES deverão indicar as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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