TJRO - 0053618-14.2009.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0053618-14.2009.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 0053618-14.2009.8.22.0014 Vilhena/1ª Vara Cível Embargante: Município de Vilhena Procuradora: Astrid Senn (OAB/RO 1448) Procurador: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691) Embargada: Associação dos Servidores Municipais de Vilhena - ASMUV Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/MG 76466) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Opostos em 10/09/2019 DECISÃO: “EMBARGOS PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Honorários de sucumbência.
Base de cálculo.
Omissão.
Caracterização.
Recurso provido. Os embargos de declaração têm finalidade restrita a promover o aperfeiçoamento do pronunciamento judicial, sanando-se eventuais vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material identificados na decisão. Constatada a omissão referente à base de cálculo dos honorários advocatícios, e não havendo condenação nos autos, devem ser acolhidos os embargos para, sobre o valor do proveito econômico, incidir a verba sucumbencial fixada na sentença e invertida no acórdão. -
17/06/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 05:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2021 15:23
Deliberado em sessão
-
07/05/2021 07:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 08:18
Pedido de inclusão em pauta
-
04/10/2019 00:11
Decorrido prazo de Associação dos Servidores Municipais de Vilhena - ASMUV em 03/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 17:34
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 25/09/2019.
-
26/09/2019 17:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/09/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 12:25
Conhecido o recurso de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VILHENA - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (APELANTE) e provido
-
23/08/2019 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:58
Pedido de inclusão em pauta
-
03/04/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 16:17
Juntada de termo de triagem
-
28/03/2019 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
28/03/2019 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Oudivanil de Marins
-
04/02/2019 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
04/02/2019 10:54
Declarada incompetência
-
04/02/2019 10:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/03/2017 12:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2017 12:24
Juntada de conclusão judicial
-
03/03/2017 09:14
Juntada de termo de triagem
-
24/02/2017 11:20
Recebidos os autos
-
24/02/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2008230-96.2009.8.22.0000
Sindicado dos Peritos Criminalisticos Do...
Iperon - Instituto de Previdencia dos Se...
Advogado: Helio Vieira da Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/07/2009 00:00
Processo nº 7010392-92.2017.8.22.0001
Francisco Delmar Gaida
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Graziela Zanella de Corduva
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 25/08/2022 14:00
Processo nº 7010392-92.2017.8.22.0001
Francisco Delmar Gaida
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Graziela Zanella de Corduva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2019 11:52
Processo nº 7006003-59.2016.8.22.0014
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Inacio Jose de Souza
Advogado: Eriton Almeida da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/07/2020 10:35
Processo nº 7006003-59.2016.8.22.0014
Inacio Jose de Souza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/07/2016 12:06