TJRO - 7003802-91.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2021 08:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 7003802-91.2020.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO – RO10059 ADVOGADO(A): MÔNICA LOPES DE MENDONÇA – RJ162292 ADVOGADO(A): VITOR DE CARVALHO LOPES – RJ131298 ADVOGADO(A): GABRIELA KLEN CARVALHO – SP444476 APELADO/APELANTE: DARCY PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS GONÇALVES – RO834 ADVOGADO(A): SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA – RO575 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/09/2020 Decisão: “RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO E DA AUTORA PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Cartão de crédito consignado.
Reserva de margem consignável.
Empréstimo consignado.
Benefício previdenciário.
Descontos indevidos.
Contrato assinado.
Parte hipossuficiente.
Dever de informação clara ao consumidor.
Art. 6º, III, CDC.
Abusividade.
Danos morais.
Restituição em dobro. É cabível o reconhecimento de contratação equivocada por parte do consumidor na hipótese em que este anuiu com contrato de cartão de crédito consignado entendendo que estava contratando empréstimo comum (contrato de mútuo), considerando, inclusive, que a movimentação financeira operada pelo consumidor se deu uma única vez, para saque do valor do empréstimo, sem qualquer outra movimentação típica de cartão de crédito, o que corrobora a narrativa de não ter sido devidamente informado acerca do que foi efetivamente contratado. Diante de tal contexto, são indevidos os descontos promovidos no benefício previdenciário da contratante a título de cartão de crédito consignado, situação geradora de transtornos que extrapolam o mero aborrecimento pela quebra de expectativa, sendo cabível, então, a indenização por danos morais e a conversão do negócio na modalidade de empréstimo consignado e a restituição em dobro dos valores eventualmente pagos a maior. O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e a gravidade da culpa.
Não provido o recurso do réu (Banco).
Provido o recurso da autora (devolução em dobro), bem assim condenar o réu no pagamento dos danos morais, conforme motivação dos autos. -
16/06/2021 17:29
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70038029120208220002.pdf
-
16/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 08:43
Conhecido o recurso de DARCY PADILHA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*70-00 (APELANTE) e provido
-
15/06/2021 08:43
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido.
-
02/06/2021 16:14
Deliberado em sessão
-
20/05/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:15
Pedido de inclusão em pauta
-
29/10/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 09:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 09:28
Decorrido prazo de DARCY PADILHA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*70-00 (APELANTE) em .
-
17/10/2020 00:11
Decorrido prazo de DARCY PADILHA DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 08:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 15:07
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70038029120208220002.pdf
-
09/09/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:54
Juntada de termo de triagem
-
04/09/2020 08:13
Recebidos os autos
-
04/09/2020 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000967-79.2020.8.22.0019
Edivaldo Martins de Almeida
Estado de Rondonia
Advogado: Joilson Santos de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/04/2020 11:46
Processo nº 0010740-98.2014.8.22.0014
Corremar Transportes LTDA - ME
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Lucas Fachini
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/05/2019 16:54
Processo nº 0010740-98.2014.8.22.0014
Corremar Transportes LTDA - ME
Rci Brasil - Prestacao de Servicos de In...
Advogado: Davi Angelo Bernardi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2014 10:13
Processo nº 0805068-74.2021.8.22.0000
Katia Giselly Farina Oliveira dos Santos
Maria do Carmo Fonseca
Advogado: Ana Flavia Bergamo Moura
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/06/2021 12:46
Processo nº 7004991-05.2019.8.22.0014
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Joseane Almeida da Silva
Advogado: Samuel Ribeiro Mazurechen
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/03/2021 13:03