TJRO - 0808160-94.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência Julgamento da Sessão Virtual n. 88 de 09/06/2021 a 16/06/2021 AUTOS N. 0808160-94.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 AGRAVADA : EDILEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): BASSEM DE MOURA MESTOU – RO3680 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/10/2020 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 26/10/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora de saldo remanescente.
Possibilidade.
Impugnação de valores.
Rejeitada.
Recurso improvido. Em se tratando de condenação solidária, o exequente tem a opção de executar, um, alguns ou todos os devedores, já que, em se tratando de solidariedade passiva, todos estão obrigados a pagar a integralidade da dívida, nos termos do art. 275 do CC.
Tendo o exequente optado por direcionar o pedido de penhora do saldo devedor remanescente contra a empresa agravante, a penhora pelo sistema Bacenjud do remanescente autorizada pelo juiz de origem, encontra-se correta. Já tendo ocorrido o decorrido o prazo de defesa e impugnação de valores, deve o feito ser extinto. -
16/06/2021 16:07
Deliberado em sessão
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28/05/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:13
Pedido de inclusão em pauta
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08/03/2021 17:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 17:58
Conclusos para decisão
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10/02/2021 17:58
Decorrido prazo de EDILEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *11.***.*30-59 (AGRAVADO) em .
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15/12/2020 00:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 16:48
Juntada de Informações
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04/12/2020 08:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 17:47
Conclusos para decisão
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23/11/2020 17:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 15:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2020.
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19/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 15:55
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2020 12:38
Expedição de Ofício.
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18/11/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2020 09:33
Conclusos para decisão
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26/10/2020 08:17
Juntada de termo de triagem
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26/10/2020 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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23/10/2020 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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23/10/2020 19:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/10/2020 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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23/10/2020 13:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/10/2020 17:49
Conclusos para decisão
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15/10/2020 17:49
Juntada de termo de triagem
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15/10/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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