TJRO - 7003193-72.2020.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 09:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/01/2024 09:25
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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18/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ANA ALICE FREITAS DA ROSA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:30
Conhecido o recurso de ANA ALICE FREITAS DA ROSA e provido
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17/11/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:34
Pedido de inclusão em pauta
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25/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 09:14
Decorrido prazo de ANA ALICE FREITAS DA ROSA em 30/08/2021 23:59.
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02/09/2021 11:46
Decorrido prazo de ANA ALICE FREITAS DA ROSA em 30/08/2021 23:59.
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02/07/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 11:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
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25/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7003193-72.2020.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7003193-72.2020.8.22.0014 - Vilhena / 3ª Vara Cível Apelante: Ana Alice Freitas da Rosa Advogada: Maria Carolina de Freitas Rosa Fuzaro (OAB/RO 6125) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875-A) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 24/02/2021 DESPACHO Em 12/03/2021, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, proferiu decisão, publicada em 18/03/2021, no sentido de determinar a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí, que discutem o seguinte: 1) se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa; 2) se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932; 3) se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
Tendo em vista ser este o caso dos presentes, determino a retirada de pauta e a suspensão destes autos recursais, os quais deverão permanecer sobrestados na Coordenadoria Cível até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs em questão ou ulterior deliberação no SIRDR nº 71/TO. Porto Velho, junho de 2021 SANSÃO SALDANHA RELATOR -
24/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:38
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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14/06/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2021 20:43
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 07:47
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:53
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70031937220208220014.pdf
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25/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 17:02
Juntada de termo de triagem
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24/02/2021 13:11
Recebidos os autos
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24/02/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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